Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
Decisãode Conciliação
Homologação de Transação
DecisãoArquivamento
Documento
Petição
Mandado
Processo Encaminhado
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
Mero expediente
Conclusão
Desarquivamento
Petição
2025
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0804325-25.2025.8.15.2003 AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) REQUERENTE: MIGUEL ANGEL MARIN GONZALES Nome: MIGUEL ANGEL MARIN GONZALES Endereço: R MILTON SANTA CRUZ, 21, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58056-070 REQUERIDO: JESSICA COSTA DO NASCIMENTO Nome: JESSICA COSTA DO NASCIMENTO Endereço: R CELSO DE PAIVA LEITE, 232, BLOCO08 APTO 401, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-561
Vistos, etc.
01) Defiro a gratuidade (art. 98, CPC);
02) Diante do conteúdo da petição de ID 135795736 que envolve pretensão execução de sentença, modifique-se a classe no Sistema Pje da presente ação para “Cumprimento de Sentença”, bem como (se for o caso de execução formulada pela parte promovida da originária ação) proceda-se também as modificações dos polos ativo e passivo da execução.
03) Por medida de economia processual e no exercício da prerrogativa conferida pelo art. 139, V, CPC, aprazo o dia 03/03/2026 às 09:50 horas, para realização de audiência de conciliação, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da atual 1ª Vara Regional de Família, que, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da atual 1ª Vara Regional de Família, que, a partir do mês de março de 2026, passará a funcionar no Fórum Cível da Capital, situado Av.
João Machado, s/n - Jaguaribe; ficando ressalvada apenas às partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, a possiblidade de participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
04)
Intime-se a parte autora, bem como a parte promovida para a audiência, e cite-se esta para os termos da presente ação com a expressa advertência de que o prazo para a contestação principiará a fluir a partir daquela data acaso resulte frustrado, por qualquer motivo, o intento conciliatório, inclusive, pela sua eventual ausência, por qualquer razão, ao ato (*);
05) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias. Cópias do presente despacho/decisão servirão de mandados e/ou carta precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte.
João Pessoa, 4 de fevereiro de 2026 Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Definitivo
Decisãode Conciliação
Homologação de Transação
DecisãoArquivamento
Documento
Petição
Mandado
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
de Conciliação
Expedição de documento
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Emenda à Inicial
Petição
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0804325-25.2025.8.15.2003 AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) REQUERENTE: MIGUEL ANGEL MARIN GONZALES Nome: MIGUEL ANGEL MARIN GONZALES Endereço: R MILTON SANTA CRUZ, 21, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58056-070 REQUERIDO: JESSICA COSTA DO NASCIMENTO Nome: JESSICA COSTA DO NASCIMENTO Endereço: R CELSO DE PAIVA LEITE, 232, BLOCO08 APTO 401, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-561
Vistos, etc.
01) Considerando que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 16/09/2025 às 10:30 horas, para realização de audiência preliminar de conciliação (art. 334, CPC) , a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
02) Intimem-se a parte autora, bem como a parte promovida para a audiência, e cite-se esta para os termos da presente ação com a expressa advertência de que o prazo para a contestação principiará a fluir a partir daquela data acaso resulte frustrado, por qualquer motivo, o intento conciliatório, inclusive, pela sua eventual ausência, por qualquer razão, ao ato (*);
03) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
04) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte.. Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes.
João Pessoa, 1 de agosto de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. (*) Advertência para o (a) réu (ré): Se o (a) réu (ré) não contestar a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a ser contado a partir da data da audiência acima aprazada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo (a) autor (a) na petição inicial (artigo 344, CPC).
Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo:25071112193338800000108901917
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0804325-25.2025.8.15.2003 AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) REQUERENTE: MIGUEL ANGEL MARIN GONZALES Nome: MIGUEL ANGEL MARIN GONZALES Endereço: R MILTON SANTA CRUZ, 21, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58056-070 REQUERIDO: JESSICA COSTA DO NASCIMENTO Nome: JESSICA COSTA DO NASCIMENTO Endereço: R CELSO DE PAIVA LEITE, 232, BLOCO08 APTO 401, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-561
Vistos, etc. Vislumbra-se que a parte não instruiu a exordial com documentação probatória dos seus vencimentos ou rendimentos mensais, em comprovação da sua alegada incapacidade de pagar as custas e demais despesas processuais. Deste modo, intime-se a parte demandante a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC), juntando aos autos: cópias dos seus 03(três) últimos comprovantes de de vencimentos (se assalariado) ou das três últimas declarações de IR, e demais documentos que disponha para comprovar os seus rendimentos mensais (se trabalhador ou empreendedor autônomo).
Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes; João Pessoa, 11 de julho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.