Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Processo Encaminhado
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2023
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoDocumento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804328-20.2023.8.15.0331. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Santa Rita/PB, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de MARIA DA PENHA CARNEIRO MIRANDA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 1793751 SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 965.***.***-63, residente à Rua 22 de Maio, nº 415, Bairro Popular, Santa Rita/PB, outrora interditado(a).
Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que a mesma é capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não sendo portadora de qualquer afecção mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através da sentença de ID 80167987, exonerando da função de curadora a promovente NATALIA DE FÁTIMA CARNEIRO MIRANDA, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no CPF sob o nº 080.***.***-63, residente à Rua 22 de Maio, nº 415, Bairro Popular, Santa Rita/PB.
E para que ninguém possa alegar ignorância, a MM. Juíza de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 31 de outubro de 2023. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, digitei. Dra. ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito.
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Retificação de movimento
Conclusão
de Interrogatório
Procedência
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804328-20.2023.8.15.0331. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Santa Rita/PB, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de MARIA DA PENHA CARNEIRO MIRANDA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 1793751 SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 965.***.***-63, residente à Rua 22 de Maio, nº 415, Bairro Popular, Santa Rita/PB, outrora interditado(a).
Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que a mesma é capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não sendo portadora de qualquer afecção mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através da sentença de ID 80167987, exonerando da função de curadora a promovente NATALIA DE FÁTIMA CARNEIRO MIRANDA, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no CPF sob o nº 080.***.***-63, residente à Rua 22 de Maio, nº 415, Bairro Popular, Santa Rita/PB.
E para que ninguém possa alegar ignorância, a MM. Juíza de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 13 de novembro de 2023. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, digitei. Dra. ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito.
EDITAL DE LEVANTAMENTO DA CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804328-20.2023.8.15.0331. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Santa Rita/PB, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de MARIA DA PENHA CARNEIRO MIRANDA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 1793751 SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 965.***.***-63, residente à Rua 22 de Maio, nº 415, Bairro Popular, Santa Rita/PB, outrora interditado(a).
Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que a mesma é capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não sendo portadora de qualquer afecção mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através da sentença de ID 80167987, exonerando da função de curadora a promovente NATALIA DE FÁTIMA CARNEIRO MIRANDA, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no CPF sob o nº 080.***.***-63, residente à Rua 22 de Maio, nº 415, Bairro Popular, Santa Rita/PB.
E para que ninguém possa alegar ignorância, a MM. Juíza de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 10 de outubro de 2023. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, digitei. Dra. ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito.
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
de Interrogatório
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Petição
Mandado
Assistência Judiciária Gratuita
Mero expediente
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição