Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL - ACERVO A PROCESSO NÚMERO: 0804352-45.2024.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Contra a Mulher, Crimes Previstos na Lei Maria da Penha, Injúria, Ameaça] AUTOR: D. J. P., M. P. D. E. D. P., MPPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JP - ACERVO A REU: E. F. S. D. S. Advogado do(a) REU: LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PB18895
DECISÃO
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o acusado era assistido pela Defensoria Pública que apresentou resposta à acusação no Id 104201916. Contudo, na véspera da audiência, após o encerramento do expediente forense, o advogado do acusado protocola pedido de habilitação e adiamento de audiência. Por outro lado, o réu estava ciente da audiência, bem como do link de acesso à sala virtual em que se realizaria a audiência no dia 12/03/25 às 11:00, informações que poderia, sem maiores esforços, transmitir ao seu advogado.
Ademais, o advogado, através dos telefones dessa unidade judiciária, poderia ter solicitado acesso aos autos antes do início da sessão ou comparecido pessoalmente ao cartório para requerer a liberação do sigilo, pois o expediente inicia às 07h. Ressalte-se que a revelia no processo penal não implica em presunção de veracidade da peça acusatória, significa que o acusado não será mais intimado pessoalmente dos atos processuais, o que não importa em prejuízo para sua defesa, pois possui advogado constituído o qual será intimado de todas as decisões desse juízo.
Inclusive constou no despacho de ID n. 109335774 que "Dispensada a intimação do réu revel.
Registre-se que ficará garantida a participação do réu na integralidade da audiência caso compareça espontaneamente e o direito da defesa constituída em formular perguntas diretas às partes e a testemunhas." A despeito de todos esses argumentos, acreditando que o réu fora orientado pelo seu representante processual a não comparecer ao ato em face do pedido de adiamento formulado, mesmo sem ter certeza de que seria deferido, reverto a revelia.
Intime-se o réu pessoalmente acerca da audiência designada.
Cumpra-se decisão de id 109335774. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL - ACERVO A PROCESSO NÚMERO: 0804352-45.2024.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Injúria, Ameaça, Contra a Mulher, Crimes Previstos na Lei Maria da Penha] AUTOR: D. J. P., M. P. D. E. D. P., MPPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JP - ACERVO A REU: E. F. S. D. S.
DECISÃO
Vistos. DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20/05/2025, pelas 10h00min, na sala JVD-A. Esclareço que a Audiência de Instrução acima designada será realizada na modalidade híbrida, por meio de sistema de videoconferência, nos termos dos artigos 185 e 222 do CPP e da resolução 329/20 do CNJ, Arts. 2º e 3º, os quais permitem o uso dessa tecnologia para a prática de atos no processo penal.
Explicações e link abaixo. ANOTE-SE a data da audiência no sistema PJE. Ministério público e Advogado intimados via minipac. INTIME-SE a vítima G. T. D. G. nos endereços indicados nos id 109066342. Dispensada a intimação do réu revel.
Registre-se que ficará garantida a participação do réu na integralidade da audiência caso compareça espontaneamente e o direito da defesa constituída em formular perguntas diretas às partes e a testemunhas. Ao realizar a intimação, o oficial de justiça deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, informando ainda que poderá ser ouvido no Fórum local.
Recomendo ainda certificar se a testemunha informou se será ouvida por videoconferência ou presencialmente no fórum, sem prejuízo de que poderá informar que será ouvida por videoconferência e comparecer pessoalmente, e vice versa. LINK E EXPLICAÇÕES: As audiências e atos processuais por videoconferência serão realizados a partir de dois ou mais pontos de conexão, detendo o magistrado integral controle do ato, Resolução 329/20 do CNJ.
O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional - Acervo A - será o ZOOM, disponibilizada às unidades judiciais pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores. Para acesso da sala de audiências virtual, a parte ou testemunha deverá acessar, por meio de seu navegador de internet, o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/6200761465 (Acervo A), de acordo com as seguintes instruções: QR CODE PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA (APONTAR A CÂMERA DO TELEFONE CELULAR (SMARTPHONE) PARA ABRIR):
1 - Para acesso por computador, notebook ou similar: ao acessar o link acima pelo seu navegador, será automaticamente realizado o download do aplicativo ZOOM, devendo o usuário proceder com sua instalação seguindo as orientações que surgirem na sua tela. Caso o usuário tenha problemas para abrir o aplicativo ZOOM em seu computador, deverá clicar no link “Entre do seu navegador”, exibido na parte inferior da tela inicial.
2- Para acesso com aparelhos celulares, sejam sob a plataforma Android, sejam sob o iOS (iPhone): o usuário deverá realizar o download (baixar) aplicativo (app) ZOOM da respectiva loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou AppStore) antes de acessar a sala virtual desta unidade. Caso o usuário não possua o aplicativo instalado no seu aparelho, ao tentar acessar o link acima, será encaminhado para a respectiva loja de aplicativos automaticamente.
Caberá ao Ministério Público, Defesa e demais participantes das audiências por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao e-mail e telefone, para fins do cartório reenviar mensagem com o link para acesso à audiência virtual, sob pena de prejuízo desta diligência. Todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link https://us02web.zoom.us/j/6200761465 (Acervo A) com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto, com pelo menos 15 minutos de antecedência para fins de teste das conexões de áudio e vídeo necessárias à realização do ato.
Caberá ao ofendido informar, tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no art. 217 do CPP. Em caso de dúvidas, o atendimento das partes e interessados ocorrerá de forma preferencialmente remota, ressalvadas as situações urgentes, por telefone (83-3214-3987), e-mail institucional ([email protected]) ou aplicativo WhatsApp da unidade, pelo número 83-9143-5525 (VVD - Institucional), no horário das 07h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira, permanecendo o Fórum fechado nos demais horários.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). MOVIMENTO - 12387.
Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito