Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família da Capital
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- ITALO ANDRADE DE OLIVEIRA
- Advogados
- WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 25053/PB), RAFAEL DE ARAUJO PINTO (OAB 22520/PB)
Intime-se as partes por seu(a)s advogado(a)s das da Sentença judicial, cujo dispositivo final é: Isto posto, em harmonia com a manifestação ministerial, e tudo mais que dos autos consta, com base nas normas disciplinadoras invocadas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE DIVÓRCIO, COM A DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL do casal nominado nos autos e HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, quanto aos Alimentos, Guarda e Visitas ajustadas.
Os cônjuges voltarão a usar os nomes de solteiros: R. M. D. S. E ÍTALO ANDRADE DE OLIVEIRA Tudo nos termos do art. 487, I e III, b c/c art. 1.000, ambos do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes, apenas para dar-lhes ciência da sentença, e cumpra-se. A presente sentença valerá como mandado de averbação.
