Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2024
Retificação de Classe Processual
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Retificação de Classe Processual
2022
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoArquivamento
Conclusão
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoPetição
2021
Expedição de documento
2020
Documento
2019
Conclusão
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0804394-48.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar público a sentença que decretou a interdição da parte promovida WESLEY VALENTIM DE LIMA, o(a) interditado é é portadora de deficiência que a torna incapaz de exercer atos da vida civil.
Juntou documentos. 0(a) interditando(a) foi citado(a, com comprometimento de realizar atos da vida civil,, o declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente NUBIA VALENTIM DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias . 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb,01 de abril de 2022. Haroldo César Chaves Fernandes, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0804394-48.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar público a sentença que decretou a interdição da parte promovida WESLEY VALENTIM DE LIMA, o(a) interditado é é portadora de deficiência que a torna incapaz de exercer atos da vida civil.
Juntou documentos. 0(a) interditando(a) foi citado(a, com comprometimento de realizar atos da vida civil,, o declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente NUBIA VALENTIM DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias . 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb,01 de abril de 2022. Haroldo César Chaves Fernandes, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0804394-48.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar público a sentença que decretou a interdição da parte promovida WESLEY VALENTIM DE LIMA, o(a) interditado é é portadora de deficiência que a torna incapaz de exercer atos da vida civil.
Juntou documentos. 0(a) interditando(a) foi citado(a, com comprometimento de realizar atos da vida civil,, o declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente NUBIA VALENTIM DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias . 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 09 de março de 2021. Haroldo César Chaves Fernandes, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0804394-48.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar público a sentença que decretou a interdição da parte promovida WESLEY VALENTIM DE LIMA, o(a) interditado é é portadora de deficiência que a torna incapaz de exercer atos da vida civil.
Juntou documentos. 0(a) interditando(a) foi citado(a, com comprometimento de realizar atos da vida civil,, o declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente NUBIA VALENTIM DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias . 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 09 de março de 2021. Haroldo César Chaves Fernandes, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
Procedência
DecisãoDocumento
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Distribuição