Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2023
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1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804397-51.2021.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Consórcio] EXEQUENTE: ARIOSVALDO ANTONIO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: JANNYLEYDE DA SILVA MILANES - PB19613, TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE MELO - PB23186 EXECUTADO: LAURA LALLESCA DA SILVA RODRIGUES 016.***.***-32, RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO MACIEL DIAS - PB21861 Advogado do(a) EXECUTADO: JESSICA GOMES SOARES - PB26913
DECISÃO
Vistos. Formula a autor/sucumbente pedido de parcelamento dos honorários sucumbenciais, na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil. Os credores aceitaram o parcelamento em três vezes. Assim, diante da anuência, fica deferido o parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, torna incontroverso o valor apresentado, qual seja, R$ 1.405,40, implicando, ainda, em reconhecimento do crédito devido e renúncia ao direito de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das três parcelas nos dias 10/10/2023, 10/11/2023 e 11/12/2023, diretamente nas contas bancárias informadas. Não noticiado descumprimento do parcelamento até 12/12/2023, o cumprimento de sentença será extinto por satisfação da obrigação. Intimem-se.
Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804397-51.2021.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Consórcio] EXEQUENTE: ARIOSVALDO ANTONIO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: JANNYLEYDE DA SILVA MILANES - PB19613, TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE MELO - PB23186 EXECUTADO: LAURA LALLESCA DA SILVA RODRIGUES 016.***.***-32, RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO MACIEL DIAS - PB21861 Advogado do(a) EXECUTADO: JESSICA GOMES SOARES - PB26913
DECISÃO
Vistos. Formula a autor/sucumbente pedido de parcelamento dos honorários sucumbenciais, na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil. Os credores aceitaram o parcelamento em três vezes. Assim, diante da anuência, fica deferido o parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, torna incontroverso o valor apresentado, qual seja, R$ 1.405,40, implicando, ainda, em reconhecimento do crédito devido e renúncia ao direito de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das três parcelas nos dias 10/10/2023, 10/11/2023 e 11/12/2023, diretamente nas contas bancárias informadas. Não noticiado descumprimento do parcelamento até 12/12/2023, o cumprimento de sentença será extinto por satisfação da obrigação. Intimem-se.
Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804397-51.2021.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Consórcio] EXEQUENTE: ARIOSVALDO ANTONIO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: JANNYLEYDE DA SILVA MILANES - PB19613, TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE MELO - PB23186 EXECUTADO: LAURA LALLESCA DA SILVA RODRIGUES 016.***.***-32, RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO MACIEL DIAS - PB21861 Advogado do(a) EXECUTADO: JESSICA GOMES SOARES - PB26913
DECISÃO
Vistos. Formula a autor/sucumbente pedido de parcelamento dos honorários sucumbenciais, na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil. Os credores aceitaram o parcelamento em três vezes. Assim, diante da anuência, fica deferido o parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, torna incontroverso o valor apresentado, qual seja, R$ 1.405,40, implicando, ainda, em reconhecimento do crédito devido e renúncia ao direito de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das três parcelas nos dias 10/10/2023, 10/11/2023 e 11/12/2023, diretamente nas contas bancárias informadas. Não noticiado descumprimento do parcelamento até 12/12/2023, o cumprimento de sentença será extinto por satisfação da obrigação. Intimem-se.
Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito