Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
MARIA JOSE BARBOSA DE LIMA
BIANCA STEPHANY DE LIMA ANGELO
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2026
Processo Encaminhado
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2022
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Definitivo
DecisãoDocumento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
Expedição de documento
Petição
2021
Expedição de documento
2020
Mandado
2019
Decurso de Prazo
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804445-50.2019.8.15.0331. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Santa Rita, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de BIANCA STEPHANY DE LIMA ANGELO, brasileira, incapaz, solteira, inscrita no CPF nº. 708.161.274 -17, residente e domiciliada na Rua Prefeito Antônio Teixeira, nº. 197, Marcos Moura, Santa Rita/PB, nomeando-lhe como curador(a), Sra.
MARIA JOSÉ BARBOSA DE LIMA, brasileira, solteira, portadora do RG de nº. 1.825.202, espedido por SSP/PB, inscrita no CPF de nº. 023.***.***-64, residente e domiciliada na Rua Prefeito Antônio Teixeira, nº. 197, Marcos Moura, Santa Rita/PB,. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 11 de julho de 2022.
Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, digitei. Dra. ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804445-50.2019.8.15.0331. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Santa Rita, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de BIANCA STEPHANY DE LIMA ANGELO, brasileira, incapaz, solteira, inscrita no CPF nº. 708.161.274 -17, residente e domiciliada na Rua Prefeito Antônio Teixeira, nº. 197, Marcos Moura, Santa Rita/PB, nomeando-lhe como curador(a), Sra.
MARIA JOSÉ BARBOSA DE LIMA, brasileira, solteira, portadora do RG de nº. 1.825.202, espedido por SSP/PB, inscrita no CPF de nº. 023.***.***-64, residente e domiciliada na Rua Prefeito Antônio Teixeira, nº. 197, Marcos Moura, Santa Rita/PB,. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 23 de junho de 2022.
Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, digitei. Dra. ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804445-50.2019.8.15.0331.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Santa Rita, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de BIANCA STEPHANY DE LIMA ANGELO, brasileira, incapaz, solteira, inscrita no CPF nº. 708.161.274 -17, residente e domiciliada na Rua Prefeito Antônio Teixeira, nº. 197, Marcos Moura, Santa Rita/PB, nomeando-lhe como curador(a), Sra.
MARIA JOSÉ BARBOSA DE LIMA, brasileira, solteira, portadora do RG de nº. 1.825.202, espedido por SSP/PB, inscrita no CPF de nº. 023.***.***-64, residente e domiciliada na Rua Prefeito Antônio Teixeira, nº. 197, Marcos Moura, Santa Rita/PB,. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 7 de junho de 2022.Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, digitei.
Dra. ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES, Juiz(a) de Direito.
Conclusão
Petição
Documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Documento
Remessa
Documento
Documento
Remessa
Documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Audiência
de Interrogatório
Expedição de documento
Audiência
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Assistência Judiciária Gratuita
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Distribuição