Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 9 9142-9944 Processo nº: 0804479-20.2022.8.15.0331 EXEQUENTE: J. D. S. G. EXECUTADO: E. E. P. MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADAS De ordem da MM Juíza de Direito da vara supra, intimo-as para ciência de todo o teor do despacho id 131632830 prolatado nos autos.
"Trata-se de execução de alimentos que se arrasta há anos, sem solução, apesar das inúmeras tentativas de satisfação do crédito. Diante disso, designo audiência de conciliação para o dia 26/05/2026, pelas 08h45." Advogado: ISABELA PRISCILA SANTOS DA NOBREGA OAB: PB28906 Endereço: desconhecido Advogado: ISABEL SOUSA DE OLIVEIRA OAB: PB30115 Endereço: AV CRUZ DAS ARMAS, 569, - até 2202/2203, CRUZ DAS ARMAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-000 SANTA RITA, 12 de maio de 2026 De ordem, ALISSON TEIXEIRA DA COSTA Servidor Judiciário
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 Processo nº: 0804479-20.2022.8.15.0331 EXEQUENTE: J. D. S. G. EXECUTADO: E. E. P. MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De ordem da MM. Juíza de Direito da vara supra, intimo-o para ciência de todo o teor do despacho id 158849932 prolatado nos autos.
"Trata-se de execução de alimentos que se arrasta há anos, sem solução, apesar das inúmeras tentativas de satisfação do crédito. Diante disso, designo audiência de conciliação para o dia 26/05/2026, pelas 08h45." Advogado: RAFAEL GOMES CAJU OAB: PB19945 Endereço: MARIA ALVES DA SILVA, 124, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-400 SANTA RITA, 12 de maio de 2026 De ordem, ALISSON TEIXEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA INTEGRADA DE BAYEUX E SANTA RITA [Alimentos, Dissolução] 0804479-20.2022.8.15.0331 EXEQUENTE: J. D. S. G. E. E. P.
DESPACHO
Visto. Trata-se de execução de alimentos que se arrasta há anos, sem solução, apesar das inúmeras tentativas de satisfação do crédito. Diante disso, designo audiência de conciliação para o dia 26/05/2026, pelas 08h45. Intimem-se. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 9 9142-9944 Processo nº: 0804479-20.2022.8.15.0331 EXEQUENTE: J. D. S. G. EXECUTADO: E. E. P. MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADAS De ordem da MM Juíza de Direito da vara supra, intimo a parte autora, por suas advogadas, para ciência e devido cumprimento de todo o teor do despacho id 157408356 prolatado nos autos.
"intime-a para, em 10 dias, informar o valor atualizado do débito, abatendo-se os valores recebidos, assim como para indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção." Advogado: ISABELA PRISCILA SANTOS DA NOBREGA OAB: PB28906 Endereço: desconhecido Advogado: ISABEL SOUSA DE OLIVEIRA OAB: PB30115 Endereço: AV CRUZ DAS ARMAS, 569, - até 2202/2203, CRUZ DAS ARMAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-000 SANTA RITA, 22 de abril de 2026 De ordem, ALISSON TEIXEIRA DA COSTA Servidor Judiciário
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Alimentos, Dissolução] 0804479-20.2022.8.15.0331 EXEQUENTE: J. D. S. G. E. E. P.
DESPACHO
Visto.
Intime-se a exequente para, em 15 dias, manifestar-se sobre a diligência negativa do oficial de justiça - id. 123902827, que não localizaou os bens para os fins de penhora, assim como acerca da informação de que o executado não mais presta serviços à Prefeitura de Santa Rita - id. 123915722, de modo que deverá indicar, no mesmo prazo, outros bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão da presente execução, nos moldes do art. 921, III, do CPC, sob pena de extinção por abandono.
Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 Processo nº: 0804479-20.2022.8.15.0331 EXEQUENTE: J. D. S. G. EXECUTADO: E. E. P. MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De ordem da MM. Juíza de Direito da vara supra, intimo a parte ré E. E. P., por seu advogado, para ciência e devido cumprimento de todo o teor da Decisão id 110623943 prolatada nos autos.
"Aguarde-se a resposta e, em sendo o bloqueio cumprido integralmente/parcialmente, intime-se... assim como o executado para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, nos termos do art. 841 c/c art. 847 do CPC ou, no prazo de 05 dias, adotar alguma das providências do art. 854, §3º do CPC." Advogado: RAFAEL GOMES CAJU OAB: PB19945 Endereço: MARIA ALVES DA SILVA, 124, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-400 SANTA RITA, 27 de junho de 2025 De ordem, ALISSON TEIXEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA INTEGRADA DE BAYEUX E SANTA RITA [Alimentos, Dissolução] 0804479-20.2022.8.15.0331 EXEQUENTE: J. D. S. G. E. E. P.
DESPACHO
Visto. Expeça-se alvará do valor bloqueado em favor da exequente. Em seguida, intime-a para, em 10 dias, informar o valor atualizado do débito, abatendo-se os valores recebidos, assim como para indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 9 9142-9944 Processo nº: 0804479-20.2022.8.15.0331 EXEQUENTE: J. D. S. G. EXECUTADO: E. E. P. MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADAS De ordem da MM Juíza de Direito da vara supra, intimo a parte autora, por suas advogadas, para ciência de todo o teor do despacho id 125550098 prolatado nos autos.
DESPACHO
Visto.
Intime-se a exequente para, em 15 dias, manifestar-se sobre a diligência negativa do oficial de justiça - id. 123902827, que não localizaou os bens para os fins de penhora, assim como acerca da informação de que o executado não mais presta serviços à Prefeitura de Santa Rita - id. 123915722, de modo que deverá indicar, no mesmo prazo, outros bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão da presente execução, nos moldes do art. 921, III, do CPC, sob pena de extinção por abandono.
Advogado: ISABELA PRISCILA SANTOS DA NOBREGA OAB: PB28906 Endereço: desconhecido Advogado: ISABEL SOUSA DE OLIVEIRA OAB: PB30115 Endereço: AV CRUZ DAS ARMAS, 569, - até 2202/2203, CRUZ DAS ARMAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-000 SANTA RITA, 21 de outubro de 2025 De ordem, ALISSON TEIXEIRA DA COSTA Servidor Judiciário
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 9 9142-9944 Processo nº: 0804479-20.2022.8.15.0331 EXEQUENTE: J. D. S. G. EXECUTADO: E. E. P. MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADAS De ordem da MM Juíza de Direito da vara supra, intimo-as para ciência de todo o teor da
DECISÃO id 122874982 prolatada nos autos. "Por fim, intime-se a exequente para apresentar o valor atualizado do débito, abatendo-se os valores já recebidos, em 15 dias." Advogado: ISABELA PRISCILA SANTOS DA NOBREGA OAB: PB28906 Endereço: desconhecido Advogado: ISABEL SOUSA DE OLIVEIRA OAB: PB30115 Endereço: AV CRUZ DAS ARMAS, 569, - até 2202/2203, CRUZ DAS ARMAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-000 SANTA RITA, 10 de setembro de 2025 De ordem, ALISSON TEIXEIRA DA COSTA Servidor Judiciário
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0804479-20.2022.8.15.0331 EXEQUENTE: J. D. S. G. EXECUTADO: E. E. P.
DECISÃO
Visto. Dando-se seguimento ao presente feito, considerando o desinteresse do executado em sanar o débito em aberto, aliado ao bloqueio de dinheiro infrutífero, DEFIRO o pedido de restrição dos veículos em seu nome, perante o RENAJUD - Restrições Judiciais de Veículos Automotores, de transferência e circulação, conforme detalhamento de ordem judicial de restrição judicial de veículos em anexo. Outrossim, ressalto que deixei de proceder com a restrição de circulação da motocicleta placa KFN3074 (apenas de transferência), considerando que o veículo se encontra gravado com alienação fiduciária e, portanto, não integra, ainda, o patrimônio do devedor, impossibilitando sua penhora, avaliação e alienação judicial.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
DECISÃO
RECORRIDA QUE DETERMINOU A RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO MEDIANTE O SISTEMA RENAJUD. AUTOMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PENHORA QUE DEVERÁ RECAI SOBRE OS DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI, PORQUANTO O BEM NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. ORDEM DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO QUE, NESTE VIÉS, SE REVELA DESNECESSÁRIA, POIS NÃO SE PODERÁ PROMOVER A ALIENAÇÃO JUDICIAL DO VEÍCULO.
DECISÃO
REFORMADA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIR A ORDEM PELO IMPEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA. MEDIDA QUE SE REVELA SUFICIENTE PARA ASSEGURAR A EFICÁCIA DA EXECUÇÃO E EVITAR PREJUÍZOS EM DESFAVOR DE TERCEIROS. "A existência de alienação fiduciária sobre o veículo penhorado não impede a inserção de restrição de transferência junto ao Sistema Renajud. Caso em que a anotação visa a impossibilitar a transferência do bem a terceiro de boa-fé, sem o conhecimento do exeqüente, bem como a dar efetividade à pretensão." (TJRS, Agravo de Instrumento n. 700.***.***-47, Décima Sexta Câmara Cível, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em 13/10/2016).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-SC - AI: 01547664620158240000 Balneário Piçarras 0154766-46.2015.8.24.0000, Relator: Jorge Luis Costa Beber, Data de Julgamento: 02/02/2017, Segunda Câmara de Direito Civil) Expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do do CPC, devendo os veículos ficarem em poder da exequente, a qual fica, desde já, nomeada como depositária fiel, nos termos do do CPC.
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0804479-20.2022.8.15.0331 EXEQUENTE: J. D. S. G. EXECUTADO: E. E. P.
DECISÃO
Visto. Dando-se seguimento ao presente feito, considerando o desinteresse do executado em sanar o débito em aberto, aliado ao bloqueio de dinheiro infrutífero, DEFIRO o pedido de restrição dos veículos em seu nome, perante o RENAJUD - Restrições Judiciais de Veículos Automotores, de transferência e circulação, conforme detalhamento de ordem judicial de restrição judicial de veículos em anexo. Outrossim, ressalto que deixei de proceder com a restrição de circulação da motocicleta placa KFN3074 (apenas de transferência), considerando que o veículo se encontra gravado com alienação fiduciária e, portanto, não integra, ainda, o patrimônio do devedor, impossibilitando sua penhora, avaliação e alienação judicial.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
DECISÃO
RECORRIDA QUE DETERMINOU A RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO MEDIANTE O SISTEMA RENAJUD. AUTOMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PENHORA QUE DEVERÁ RECAI SOBRE OS DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI, PORQUANTO O BEM NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. ORDEM DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO QUE, NESTE VIÉS, SE REVELA DESNECESSÁRIA, POIS NÃO SE PODERÁ PROMOVER A ALIENAÇÃO JUDICIAL DO VEÍCULO.
DECISÃO
REFORMADA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIR A ORDEM PELO IMPEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA. MEDIDA QUE SE REVELA SUFICIENTE PARA ASSEGURAR A EFICÁCIA DA EXECUÇÃO E EVITAR PREJUÍZOS EM DESFAVOR DE TERCEIROS. "A existência de alienação fiduciária sobre o veículo penhorado não impede a inserção de restrição de transferência junto ao Sistema Renajud. Caso em que a anotação visa a impossibilitar a transferência do bem a terceiro de boa-fé, sem o conhecimento do exeqüente, bem como a dar efetividade à pretensão." (TJRS, Agravo de Instrumento n. 700.***.***-47, Décima Sexta Câmara Cível, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em 13/10/2016).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-SC - AI: 01547664620158240000 Balneário Piçarras 0154766-46.2015.8.24.0000, Relator: Jorge Luis Costa Beber, Data de Julgamento: 02/02/2017, Segunda Câmara de Direito Civil) Expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do do CPC, devendo os veículos ficarem em poder da exequente, a qual fica, desde já, nomeada como depositária fiel, nos termos do do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 9 9142-9944 Processo nº: 0804479-20.2022.8.15.0331 EXEQUENTE: J. D. S. G. EXECUTADO: E. E. P. MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) De ordem da MM Juíza de Direito da vara supra, intimo a parte autora, por suas advogadas, para ciência e cumprimento de todo o teor do despacho id 121776881 prolatado nos autos.
"intime-se a exequente para, em 15 dias, indicar outros bens passíveis de penhora, informando o valor do débito remanescente, sob pena de extinção por abandono." Advogado: ISABELA PRISCILA SANTOS DA NOBREGA OAB: PB28906 Endereço: desconhecido Advogado: ISABEL SOUSA DE OLIVEIRA OAB: PB30115 Endereço: AV CRUZ DAS ARMAS, 569, - até 2202/2203, CRUZ DAS ARMAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-000 SANTA RITA, 2 de setembro de 2025 De ordem, ALISSON TEIXEIRA DA COSTA Servidor Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Alimentos, Dissolução] 0804479-20.2022.8.15.0331 EXEQUENTE: J. D. S. G. E. E. P.
DESPACHO
Visto. Renove-se a expedição do alvará de levantamento, conforme informações bancárias indicadas no id. 116460593. Em seguida, intime-se a exequente para, em 15 dias, indicar outros bens passíveis de penhora, informando o valor do débito remanescente, sob pena de extinção por abandono. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Alimentos, Dissolução] 0804479-20.2022.8.15.0331 EXEQUENTE: J. D. S. G. E. E. P.
DESPACHO
Visto. O alvará foi devidamente assinado, contudo, rejeitado pelo sistema bancário, em razão do número da conta do recebedor ser inválido, conforme retrato abaixo. Em sendo assim, intime-se a exequente para informar novos dados bancários, em 05 dias, renovando-se a expedição do alvará de levantamento. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito ¹.
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 9 9142-9944 Processo nº: 0804479-20.2022.8.15.0331 EXEQUENTE: J. D. S. G. EXECUTADO: E. E. P. MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) De ordem da MM Juíza de Direito da vara supra, intimo a parte autora, por suas advogadas, para ciência de todo o teor do despacho id 116491737 prolatado nos autos.
DESPACHO
Visto. O alvará foi devidamente assinado, contudo, rejeitado pelo sistema bancário, em razão do número da conta do recebedor ser inválido, conforme retrato abaixo. Em sendo assim, intime-se a exequente para informar novos dados bancários, em 05 dias, renovando-se a expedição do alvará de levantamento. Advogado: ISABELA PRISCILA SANTOS DA NOBREGA OAB: PB28906 Endereço: desconhecido Advogado: ISABEL SOUSA DE OLIVEIRA OAB: PB30115 Endereço: AV CRUZ DAS ARMAS, 569, - até 2202/2203, CRUZ DAS ARMAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-000 SANTA RITA, 25 de agosto de 2025 De ordem, ALISSON TEIXEIRA DA COSTA Servidor Judiciário
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 9 9142-9944 Processo nº: 0804479-20.2022.8.15.0331 EXEQUENTE: J. D. S. G. EXECUTADO: E. E. P. MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) De ordem da MM Juíza de Direito da vara supra, intimo a parte autora, por suas advogadas, para indicar a conta bancária que será beneficiada com a transferência dos valores bloqueados.
Conforme decisão id 110623943. Advogado: ISABELA PRISCILA SANTOS DA NOBREGA OAB: PB28906 Endereço: desconhecido Advogado: ISABEL SOUSA DE OLIVEIRA OAB: PB30115 Endereço: AV CRUZ DAS ARMAS, 569, - até 2202/2203, CRUZ DAS ARMAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-000 SANTA RITA, 27 de junho de 2025 De ordem, ALISSON TEIXEIRA DA COSTA Servidor Judiciário
No ato da penhora, deverá o oficial de justiça, também, intimar o executado das restrições efetivadas nos bens móveis de sua propriedade, a fim de que indique outros bens passíveis de penhora em substituição (art. 847 do CPC), no prazo de 10 dias, ou, em sendo o caso, efetive o pagamento do débito da execução. Intimações necessárias. Oficie-se à Prefeitura de Santa Rita para, em 15 dias, informar acerca da existência de vínculo estatutário ou empregatício/comissionado do executado E.
E. P. - CPF 035.***.***-01 com aquela entidade, remetendo-se, em sendo o caso, a cópia do seu último contracheque. Por fim, intime-se a exequente para apresentar o valor atualizado do débito, abatendo-se os valores já recebidos, em 15 dias. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito ¹.
No ato da penhora, deverá o oficial de justiça, também, intimar o executado das restrições efetivadas nos bens móveis de sua propriedade, a fim de que indique outros bens passíveis de penhora em substituição (art. 847 do CPC), no prazo de 10 dias, ou, em sendo o caso, efetive o pagamento do débito da execução. Intimações necessárias. Oficie-se à Prefeitura de Santa Rita para, em 15 dias, informar acerca da existência de vínculo estatutário ou empregatício/comissionado do executado E.
E. P. - CPF 035.***.***-01 com aquela entidade, remetendo-se, em sendo o caso, a cópia do seu último contracheque. Por fim, intime-se a exequente para apresentar o valor atualizado do débito, abatendo-se os valores já recebidos, em 15 dias. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito ¹.