Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Advogado
- FABIO FRASATO CAIRES (OAB 20461/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0804482-95.2025.8.15.2003 [Alienação Fiduciária]
AUTOR: A.
C. F. E.
I. S.
RÉU: FÁBIO LOURENÇO DOS SANTOS S E N T E N Ç A
EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, VIII, DO CPC/15. - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação.
Vistos, etc. Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A, já qualificado(a)(s) à exordial, ingressou em juízo, por intermédio de advogado(a)(s) devidamente habilitado(a)(s), com Ação de Busca e Apreensão em face de Fábio Lourenço dos Santos, também qualificado(a)(s), pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso. Após ser declarada a incompetência pelo Juízo de Mangabeira e remetido o feito a esta jurisdição, a parte autora atravessou petição pugnando pela desistência da demanda, no entanto, por um lapso, foi prolatada decisão interlocutória, no Id nº 117385022, concedendo a medida liminar requerida initio litis.
É o breve relatório.
Decido. Dentre as formas de extinção do processo sem resolução de mérito, encontra-se a hipótese elencada no art. 485, VIII, do CPC, a qual proclama que o juiz não resolverá o mérito quando "homologar a desistência da ação". É esta exatamente a hipótese desta demanda, pois a parte autora requereu expressamente a desistência do presente feito, conforme se vê do petitório hospedado no Id nº 117798131.
In casu, verifico ser desnecessária a intimação da parte promovida para se manifestar acerca do pedido de desistência, tendo em vista que não chegou a ser citada. Isto posto, com fincas no art. 200, § único, do CPC, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, ficando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do , do CPC.
