Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- ELISE MARIANA AGRIPINO DA SILVA
- Advogado
- DEBORA BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB 29711/PB)
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba 2ª Vara de Família da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
SENTENÇA
Nº 0804486-07.2025.8.15.0331
REQUERENTE: E. M. A. D. S.
REQUERIDO:
I. F. D. Q. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. Visto. Trata-se de ação de cumprimento de sentença que reconhece exigibilidade de obrigação de prestar alimentos ajuizada por E. M. A. D. S., representando sua filha menor IASMIN CECÍLIA FERNANDES DA SILVA QUEIROZ, em face de
I. F. D. Q.. O processo seguiu a sua regular tramitação. A parte exequente informou que os débitos cobrados na inicial e os que se venceram no curso do processo foram devidamente quitados, ex vi da petição de id. 162640712. Instado a se manifestar, o Órgão Ministerial ofertou o seu parecer – id. 163835673. É o breve relato.
Decido. Verifica-se que o débito desta lide se encontra satisfeito, conforme id. 162640712. Isso Posto, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o presente processo, em virtude da quitação da dívida. Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. Publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se. Condeno o executado nas custas, cuja obrigação ficará suspensa, diante da gratuidade judiciária que ora concedo ao requerido, nos termos do art. 98 do CPC. Sem honorários. Santa Rita, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
