Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804534-10.2018.8.15.0331
DECISÃO
Vistos, etc., A presente lide versa sobre pretensão indenizatória movida em face de seguradora em contrato de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação. A esse respeito, o STJ afetou o Tema Repetitivo nº 1.039 STJ, para fins de fixação do termo inicial da prescrição nesses casos. Ademais, houve a determinação de suspensão de processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerva da questão delimitada e tramitem no território nacional, enquanto a Egrégia Corte Superior julga referida matéria.
Por esta razão, determino a suspensão do presente feito e o faço com base no art. 1.037, II, do CPC. Aguarde-se, em cartório, por 180 (cento e oitenta) dias, o julgamento do referido incidente. Decorrido o prazo supra, faça-me concluso para consulta.
Cumpra-se. Bayeux-PB, 27 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito em Substituição (assinado eletronicamente)