Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Precedida a juntada dos documentos e o integral cumprimento das determinações supra, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca dos peticionamentos e documentos eventualmente colacionados pela parte adversa, em estrita observância ao contraditório substancial e ao princípio da não surpresa, nos termos dos arts. 9º, 10 e 437, § 1º, todos do Código de Processo Civil.
Precedida a juntada dos documentos e o integral cumprimento das determinações supra, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca dos peticionamentos e documentos eventualmente colacionados pela parte adversa, em estrita observância ao contraditório substancial e ao princípio da não surpresa, nos termos dos arts. 9º, 10 e 437, § 1º, todos do Código de Processo Civil.
Precedida a juntada dos documentos e o integral cumprimento das determinações supra, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca dos peticionamentos e documentos eventualmente colacionados pela parte adversa, em estrita observância ao contraditório substancial e ao princípio da não surpresa, nos termos dos arts. 9º, 10 e 437, § 1º, todos do Código de Processo Civil.
INTIMAÇÃO DAS PARTES, VIA ADVOGADOS, DO
DESPACHO
DE ID. 159744532
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO ATO ORDINATÓRIO DE ID 156849637
- procedi a habilitação dos advogados, quando da apresentação do instrumento de procuração juntado ao sistema Pje; Servidor(a)
INTIMAÇÃO DAS PARTES, VIA ADVOGADOS, DO
DESPACHO
DE ID. 159744532
INTIMAÇÃO DAS PARTES, VIA ADVOGADOS, DO
DESPACHO
DE ID. 158573761
INTIMAÇÃO DAS PARTES, VIA ADVOGADOS, DO
DESPACHO
DE ID. 158573761
- procedi a habilitação dos advogados, quando da apresentação do instrumento de procuração juntado ao sistema Pje; Servidor(a)