Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0804622-71.2021.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: TALITA FRANCA DE ARAUJO
REQUERIDO: DEYVID ALBERTO FERNANDES DE MELO
Vistos os autos. Compulsando os autos, verifico que há saldo de FGTS informado pela CEF ao Id 79505832, porém sem saldo de PIS, conforme Id 111006632. Assim, tendo sido já deferida penhora de valores de FGTS do executado na decisão de Id. 103383766, segue anexo bloqueio dos valores de FGTS do executado: Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/7265-33 Data/hora do Protocolamento: 26 MAI 2025 09:52 Número do Processo: 0804622-71.2021.8.15.2003 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 2ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA Juiz Solicitante: ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA Tipo/Natureza da Ação: Execução de Alimentos CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: 099.***.***-57 Nome do Autor/Exequente da Ação: TALITA FRANCA DE ARAUJO Ordem sigilosa?
Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário ? DEYVID ALBERTO FERNANDES DE MELO085.567.224-23 R$ 1.968,61 (um mil e novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos) Não 89751 - 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CAMPINA GRANDE (COMARCA DE CAMPINA GRANDE) 99 of 512 Expeça-se alvará no modelo COVID-19 para transferência dos valores para a conta indicada pela parte exequente ao Id 92924419.
Após, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”