Intimação
D- Órgão
- Vara Militar da Capital
- Classe
- AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- EDUARDO FREIRE DA SILVA
- Advogado
- SYDCLEY BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 20577/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Vara Militar da Capital AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) 0804640-95.2021.8.15.2002
DECISÃO
O militar denunciado, E. F. D. S., restou condenado a pena de 01 ano de detenção, por infração ao disposto no art. 234 do CPM, com suspensão condicional da pena concedida pelo prazo de 02 anos, sentença Id 89901476. O e. TJPB negou provimento ao recurso defensivo, mantendo a sentença condenatória em seus termos, acórdão Id 163462303. Recurso Especial inadmitido, Id 163462312. O Superior Tribunal de Justiça não conheceu o recurso, com base no art. 21, E, V, do Regimento Interno do respectivo Tribunal Superior.
Certidão de trânsito em julgado, Id 163462331. Desse modo, nada mais resta senão, determinar o cumprimento da parte final da sentença condenatória, Id 89901476. ("Após trânsito em julgado, oficie-se ao Comando Militar para as anotações devidas, comunique-se ao TRE e proceda com a expedição de guia de execução penal no SEEU."). JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. Isaac Torre Trigueiro de Brito Juiz de Direito da Vara Milita e de Crimes envolvendo Organização Criminosa em substituição
