Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Definitivo
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Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
Documento
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Expedição de documento
deferimento
Gratuidade da Justiça
Expedição de documento
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0804686-14.2026.8.15.2001 [Pagamento]
AUTOR: RESERVA JARDIM AMERICA REU: FELIPE CAINA SOARES DA COSTA
SENTENÇA
MONITORIA. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. ART. 487, III, “B” DO CPC.
Vistos, etc. RESERVA JARDIM AMERICA propôs ação monitória em face de FELIPE CAINA SOARES DA COSTA. No curso da ação, as partes firmaram acordo, apresentada minuta requerendo a homologação (id. 160509450).
É o breve relatório.
DECIDO. No caso dos autos, as partes firmaram transação relativo ao objeto da lide, tendo apresentado minuta do acordo (id. 160509450).
Isso posto, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas recolhidas. P.
I. C. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0804686-14.2026.8.15.2001 [Pagamento]
AUTOR: RESERVA JARDIM AMERICA REU: FELIPE CAINA SOARES DA COSTA
SENTENÇA
MONITORIA. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. ART. 487, III, “B” DO CPC.
Vistos, etc. RESERVA JARDIM AMERICA propôs ação monitória em face de FELIPE CAINA SOARES DA COSTA. No curso da ação, as partes firmaram acordo, apresentada minuta requerendo a homologação (id. 160509450).
É o breve relatório.
DECIDO. No caso dos autos, as partes firmaram transação relativo ao objeto da lide, tendo apresentado minuta do acordo (id. 160509450).
Isso posto, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas recolhidas. P.
I. C. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
Conclusão
Petição
Mero expediente
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição