Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Processo Encaminhado
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2023
Definitivo
DecisãoDocumento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0804702-07.2021.8.15.0331 . AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: ANTONIO FRANCISCO FILHO, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: JUCILEA VIEGAS RODRIGUES CARDOSO. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito.
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
2022
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2021
Mandado
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0804702-07.2021.8.15.0331 . AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: ANTONIO FRANCISCO FILHO, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: JUCILEA VIEGAS RODRIGUES CARDOSO. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0804702-07.2021.8.15.0331 . AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: ANTONIO FRANCISCO FILHO, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: JUCILEA VIEGAS RODRIGUES CARDOSO. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Ana Flavia de Carvalho Dias, Juíza de Direito.
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Documento
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804702-07.2021.8.15.0331. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Santa Rita, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ANTONIO FRANCISCO FILHO, brasileiro, incapaz, portador do RG nº 568.688 – 2ª via – SSDS/PB, inscrito no CPF sob o nº 280.***.***-34, residente e domiciliado na Av.
Padre Geraldo Pinto, n° 603, Marcos Moura, Santa Rita/PB, CEP: 58.300-000, nomeando-lhe como curadora, JUCILÉA VIEGAS RODRIGUES CARDOSO, brasileira, casada, auxiliar de produção, inscrita no CPF sob o n° 055.***.***-80, e portadora do RG nº 2.750.810 – 2° via - SSDS/PB, residente e domiciliada na Rua Jornal O Norte, n° 190, Marcos Moura, Santa Rita/PB, CEP: 58.300-000. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM.
Juíza de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 16 de dezembro de 2022. Eu, Alexandre Antônio almeida de Melo, Analista Judiciário, digitei. Dra. ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito.
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
de Interrogatório
Expedição de documento
Documento
de Interrogatório
Assistência Judiciária Gratuita
Mero expediente
Distribuição