Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO A Processo número - 0804709-85.2025.8.15.2003 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: B. D. S. Advogado do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 REU: F. R. P.
SENTENÇA
Vistos. B. D. S. devidamente qualificado nos autos, ingressou em Juízo com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de F. R. P.. Após a distribuição dos autos, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 119350234).
É o relatório.
DECIDO. Não há qualquer impedimento legal para que a parte autora desista da ação. No presente caso, o advogado da instituição financeira autora possui poderes para desistir, conforme procuração e substabelecimento (ID 116984910). É de se esclarecer que apesar de continuar ileso o direito material que eventualmente o promovente possa ter perante a parte ré, aquele abriu mão do presente processo, não havendo qualquer razão para perpetuá-lo.
Dessa forma, com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA de ID 119350234 e JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pelo autor, já recolhidas previamente. Transitada em julgado, arquive-se com baixa, se cumpridas as formalidades legais. P.R.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito