Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0804810-12.2017.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. Intimada a promover a execução (ID 72842344), a parte credora formulou sucessivos pedidos de dilação de prazo (IDs 74066828, 88031630, 92646164), todos deferidos (IDs 78003660, 89784528, 94936623). Contudo, decorrido o prazo sem manifestação, os autos permaneceram paralisados por ausência de impulso oficial. Posteriormente, resolveu-se a representação processual dos causídicos por meio da decisão de ID 124388512.
O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública exige iniciativa e impulso da parte credora para a apresentação do demonstrativo discriminado do crédito. No caso, apesar das reiteradas dilações de prazo concedidas, a parte exequente não apresentou os cálculos de liquidação, o que impede o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, decido: a) Determinar a observância da decisão de ID 124388512 quanto à habilitação dos advogados, bem como do terceiro interessado; b) Determinar o arquivamento dos autos por ausência de impulso oficial para a execução, sem prejuízo de posterior desarquivamento para fins de cumprimento de sentença, desde que respeitado o prazo prescricional. Intimem-se.
Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e.