Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Definitivo
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Trânsito em julgado
DecisãoPetição
Petição
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Expedição de documento
Petição
de Instrução
Documento
Processo Encaminhado
Petição
Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
2025
Determinação de Diligência
2024
Conclusão
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0804845-19.2024.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: MARCELO SILVA DA CRUZ Nome: MARCELO SILVA DA CRUZ Endereço: R JOSÉ DARCI FERREIRA, 28, (83) 98209-3840, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-240 REU: MURILO SILVA DE QUEIROZ Nome: MURILO SILVA DE QUEIROZ Endereço: R IRANI ALMEIDA DE MENEZES, 871, FUNCIONÁRIOS II, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58078-010
Vistos, etc.
01) Defiro o pedido de habilitação de ID 113003082;
02) Anote-se no PJE o endereço e contato telefônico do promovido, constantes na petição de ID 113003082, qua seja: WhatsApp - 83-99327-8932. Endereço: Rua Ana Espínola Navarro nº 151, aptº - 303, CEP nº 58.0800-20, bairro do Ernani Sátiro, nesta capital.
03) Considerando que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 25/03/2026, às 10:40 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, ficando deferidas como provas a serem nela produzidas: depoimentos pessoais das partes e das testemunhas por elas arroladas; a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
02) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
03) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte. João Pessoa, 24 de outubro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Petição
Petição
de Instrução
Documento
Mandado
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Determinação de Diligência
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Determinação de Diligência
Petição
Conclusão
Documento
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
de Mediação
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Assistência Judiciária Gratuita
Determinação de Diligência
Distribuição