Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Remessa
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Mero expediente
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
2025
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Remessa
Remessa
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
2024
Petição
2023
Publicação
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0804887-05.2023.8.15.2003
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o autor para informar seu endereço atualizado, juntando comprovante de residência, em 5 dias. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIOS UNIFICADOS DE FAMÍLIA-COORDENAÇÃO Fórum Des. Mário Moacyr Porto-Av. João Machado, s/n, Centro-João Pessoa-PB. CERTIDÃO Certifico que, nos Termos do Art. 1º, inciso X, da Portaria nº 01/2023, do Cartório Unificado de Família de João Pessoa, passo a praticar o seguinte Ato Ordinatório: - juntar aos autos o laudo pericial e estudo psicossocial, intimando as partes, através de advogado ou Defensor Público, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; Servidor Assinatura eletrônica
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
de Conciliação
Petição
Petição
Mandado
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital
DESPACHO
Vistos etc. Em consonância com o parecer ministerial, designo audiência de conciliação para o dia 08-04-2025, às 9:00_horas, nesta vara. Caso alguma das partes não possa comparecer presencialmente, poderá participar através do link http://bit.ly/2VARAFAMILIA. Diligências e intimações necessárias. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). Sivanildo Torres Ferreira Juiz de Direito scj
Determinação de Diligência
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedida/certificada
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Curador
Conclusão
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0804887-05.2023.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677), movida por RONES BERNARDO NUNES em face de LIDIA FERNANDA DE SA SALES e outros.
Pelo presente fica CITADO(A) LIDIA FERNANDA DE SA SALES e outros, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, querendo, conteste a ação, no prazo legal de 15 dias (CPC, art. 335), no caso da citação pela via editalícia a contar da data do termo final da publicação do édito, que deve conter os requisitos listados no art. 257, do CPC, advertindo-o(s) de que não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, art. 344), se o litígio versar sobre direitos disponíveis(ar. 345, II, do CPC)..
João Pessoa, PB, 7 de dezembro de 2023. Eu, IVONE VIEIRA LOPES SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0804887-05.2023.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677), movida por RONES BERNARDO NUNES em face de LIDIA FERNANDA DE SA SALES e outros.
Pelo presente fica CITADO(A) LIDIA FERNANDA DE SA SALES e outros, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, querendo, conteste a ação, no prazo legal de 15 dias (CPC, art. 335), no caso da citação pela via editalícia a contar da data do termo final da publicação do édito, que deve conter os requisitos listados no art. 257, do CPC, advertindo-o(s) de que não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, art. 344), se o litígio versar sobre direitos disponíveis(ar. 345, II, do CPC)..
João Pessoa, PB, 7 de dezembro de 2023. Eu, IVONE VIEIRA LOPES SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
Mero expediente
Petição
Conclusão
de Conciliação
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
Gratuidade da Justiça
Emenda a inicial
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Incompetência
Determinada a Redistribuição
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Emenda à Inicial
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição
Intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dias.
Intime-se o advogado do autor, para informar os nomes e endereços dos avós materno do menor, uma vez que, os promovidos não foram localizados nos endereços constante nos autos, no prazo de 05 dias.
Intimar a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC), quando suscitadas as matérias previstas no artigo 357 do Código de Processo Civil, a exceção de procuração e documentos pessoais