Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GENIVAL BATISTA DA SILVA
- Advogados
- IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE (OAB 21953/PB), JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR (OAB 22711/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0804900-78.2021.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc...
Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC. Apresentada manifestação, vista à exequente pelo prazo de 15 dias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL
