Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família da Capital
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
Decurso de Prazo
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Abandono da causa
Determinação de Diligência
Arquivamento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Publicação
Conclusão
Documento
2024
Documento
INTIMAR A PARTE PROMOVIDA DA
SENTENÇA
DO ID 116467340 - Sentença Juntado por ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE - MAGISTRADO em 17/07/2025 15:31:00
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Mandado
Conclusão
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conforme se tem dos autos, os filhos do promovido se encontram em endereço desconhecido, todavia, em consulta ao SNIPER, sistema conveniado com o TJPB, fora possível a localização do senhor Lenilson Soares dos Santos, em anexo, para fins de conhecimento da presente demanda, nos termos da Lei. No entanto, quanto ao senhor Cristiano Soares dos Santos, não fora possível localizar seu endereço, desse modo, intime-se a promovido para diligenciar, no sentido de informar o CPF deste, documento necessário para realização de consultas aos sistemas conveniados ao CNJ, visando a localização da parte.
Prazo de 05 dias. Intimações necessárias.
Expedida/certificada
Determinação de Diligência
Retificação de movimento
Conclusão
Documento
Documento
Retificação de movimento
Conclusão
de Instrução
Petição
Mandado
Petição
Petição
Mandado
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedida/certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
Decretação de revelia
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Assistência Judiciária Gratuita
Gratuidade da Justiça
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição
Vistos, etc. Em que pese a manifestação da parte promovida juntando peça contestatória, aos autos, observa-se do Id 87398742 que já fora decretada a sua revelia. Assim, e tendo em vista que, vindo aos autos, a parte promovida requereu produção de provas, bem como requerido na inicial, pela parte autora, marco audiência de instrução para o dia 10.07.2024, às 09:00 horas, a realizar-se na forma presencial, na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família, 2º Andar do Fórum Cível da Capital, cientificando-se as partes para os termos do artitov357, §4º do CPC, se desejarem o depoimento de testemunhas, que deverão comparecer independente de intimação.
Quanto à outra prova requerida pela promovida, sem interferência do Judiciário poderá ter acesso junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Intimações necessárias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.