Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0804998-87.2025.8.15.0331 REPRESENTANTE: K.
C. D. A.
L.
REQUERIDO: J.
C. F. O.
SENTENÇA
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. Visto. Trata-se de ação de cumprimento de sentença que reconhece exigibilidade de obrigação de prestar alimentos ajuizada por RENZO FARRELL FONTES LUCENA, menor, representado por sua genitora, KELLYANE CARNEIRO DE ARAÚJO LUCENA, em face de J.
C. F. O.. O processo seguiu a sua regular tramitação. A parte executada comprovou que os débitos cobrados na inicial e os que se venceram no curso do processo foram devidamente quitados, ex vi do comprovante de id. 120628448. Intimada, a exequente não se manifestou. Instado a se manifestar, o Órgão Ministerial ofertou o seu parecer – id. 121702227. É o breve relato.
Decido. Verifica-se que o débito desta lide se encontra satisfeito, conforme comprovante de id. 120628448. Isso Posto, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o presente processo, em virtude da quitação da dívida. Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. Publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se. Condeno o executado nas custas, cuja obrigação ficará suspensa, diante da gratuidade judiciária que ora concedo ao requerido, nos termos do art. 98 do CPC. Sem honorários. Santa Rita, datado e assinado eletronicamente. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0804998-87.2025.8.15.0331 REPRESENTANTE: K.
C. D. A.
L.
REQUERIDO: J.
C. F. O.
SENTENÇA
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. Visto. Trata-se de ação de cumprimento de sentença que reconhece exigibilidade de obrigação de prestar alimentos ajuizada por RENZO FARRELL FONTES LUCENA, menor, representado por sua genitora, KELLYANE CARNEIRO DE ARAÚJO LUCENA, em face de J.
C. F. O.. O processo seguiu a sua regular tramitação. A parte executada comprovou que os débitos cobrados na inicial e os que se venceram no curso do processo foram devidamente quitados, ex vi do comprovante de id. 120628448. Intimada, a exequente não se manifestou. Instado a se manifestar, o Órgão Ministerial ofertou o seu parecer – id. 121702227. É o breve relato.
Decido. Verifica-se que o débito desta lide se encontra satisfeito, conforme comprovante de id. 120628448. Isso Posto, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o presente processo, em virtude da quitação da dívida. Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. Publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se. Condeno o executado nas custas, cuja obrigação ficará suspensa, diante da gratuidade judiciária que ora concedo ao requerido, nos termos do art. 98 do CPC. Sem honorários. Santa Rita, datado e assinado eletronicamente. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 9 9142-9944 Processo nº: 0804998-87.2025.8.15.0331 REPRESENTANTE: K.
C. D. A.
L.
REQUERIDO: J.
C. F. O. MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) De ordem do(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito da vara supra, intimo-o para ciência de todo o teor da sentença prolatada nos autos. Advogado: FELIPE THIAGO DE ARAUJO OAB: PB33762 Endereço: desconhecido SANTA RITA, 29 de agosto de 2025 De ordem, ALEXANDRE ANTONIO ALMEIDA DE MELO Servidor Judiciário
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 Processo nº: 0804998-87.2025.8.15.0331 REPRESENTANTE: K.
C. D. A.
L.
REQUERIDO: J.
C. F. O. MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) De ordem da MM. Juíza de Direito da vara supra, intimo-o para ciência de todo o teor da sentença prolatada nos autos. Advogado: ARTUR PEDRO VIEIRA OAB: PE4702 Endereço: CLOVIS DA SILVEIRA BARROS, 84, APTO 1302, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50050-270 SANTA RITA, 29 de agosto de 2025 De ordem, ALEXANDRE ANTONIO ALMEIDA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Alimentos] 0804998-87.2025.8.15.0331 REPRESENTANTE: K.
C. D. A.
L. J.
C. F. O.
DESPACHO
Visto.
Intime-se a exequente para, em 03 dias, informar se ainda há débito em aberto. Havendo a quitação, vista ao MP. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Alimentos] 0804998-87.2025.8.15.0331 REPRESENTANTE: K.
C. D. A.
L. J.
C. F. O.
DESPACHO
Visto.
Intime-se a exequente para, em 03 dias, informar se ainda há débito em aberto. Havendo a quitação, vista ao MP. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Alimentos] 0804998-87.2025.8.15.0331 REPRESENTANTE: K.
C. D. A.
L. J.
C. F. O.
DESPACHO
Visto. Considerando que o executado se encontra em débito com a parcela que se venceu no curso do processo, intime-o para, em 03 dias, efetuar o pagamento de R$ 1.518,00, sob pena de prisão civil. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Alimentos] 0804998-87.2025.8.15.0331 REPRESENTANTE: K.
C. D. A.
L. J.
C. F. O.
DESPACHO
Visto.
Intime-se a exequente para, em 05 dias, informar se há débito em aberto. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
3ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, ALTO DO EUCALIPTO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 (83) 32177100 Nº do processo: 0804998-87.2025.8.15.0331 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Assunto(s): [Alimentos] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM. Juiz de Direito da vara supra manda ao ao oficial de justiça, a quem este for entregue, que em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se no processo acima. Advogado: FELIPE THIAGO DE ARAUJO, OAB: PB33762
Intime-se a exequente para, em 05 dias, informar se há débito em aberto. SANTA RITA, em 30 de julho de 2025. De ordem, ALEXANDRE ANTONIO ALMEIDA DE MELO Mat.