TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Fórum Criminal, Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 26 de setembro de 2025, nesta cidade de João Pessoa/PB, na sala de audiências da 2ª Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito, Dr.
ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO, Juiz de Direito, foi realizada a AUDIÊNCIA. Aberta a audiência de instrução nos autos do processo 0805026-86.2025.8.15.2002, foram apregoadas as partes. PRESENTES:
1. O Promotor de Justiça, Dr. Luiz William Aires Urquisa.
2. O Advogado, Dr. Stelio Timotheo Figueiredo, OAB/PB 13254.
3. O réu, Pedro Augusto Andrade Magalhães. AUSENTES:
1. Sem ausências. Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi dito: “As testemunhas arroladas pela defesa, ausentes na audiência passada, foram por ela dispensadas. O réu foi interrogado, optando, entretanto, por responder apenas às perguntas da defesa, fazendo uso do seu direito ao silêncio parcial. Indagadas, as partes afirmaram que não têm diligência a requerer. A instrução está encerrada. Determino seja dada vista ao MP para apresentar alegações finais no prazo de 5 dias.
Após, intime-se a defesa com o mesmo objetivo e pelo mesmo prazo. Juntados os memoriais, faça-se conclusão para sentença.” PARA CUMPRIMENTO CARTORÁRIO:
1. DÊ-se vista ao MP para apresentar alegações finais no prazo de 5 dias.
2. Devolvidos os autos do MP, intime-se a defesa com o mesmo objetivo e pelo mesmo prazo.
3. Juntados os memoriais, faça-se conclusão para sentença. João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016. ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO Juiz de Direito