Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital - Acervo B AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32227862; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DECISÃO
Nº do Processo: 0805035-19.2023.8.15.2002 Classe Processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Assuntos: [Contra a Mulher, Ameaça] Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba REU: B. T. D.
Vistos, etc. Citado(s) POR EDITAL o(s) denunciado(s) B. T. D. para ter ciência da acusação que pesa contra si e oferecer resposta à acusação, certificou a escrivania que este(s) permaneceu(ram) inerte(s), deixando, portanto, de apresentar a resposta e de constituir advogado. Dispõe o PARÁGRAFO ÚNICO, do art. 396, do CPP: “No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído”. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 11.719, de 20.06.2008, DOU 23.06.2008).
Por sua vez, o art. 366, do CPP, estabelece: “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312”. Por outro lado, a suspensão não é infinita, devendo ser regulada pelo prazo prescricional da pena em abstrato nos termos da Súmula 415 do STJ: “O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.” Destarte, uma vez decorrido o prazo prescricional com base na pena máxima em abstrato para o crime durante a suspensão, esta cessa e a prescrição volta a fluir.
Assim sendo, nos termos do artigo 366, do CPP, e da Súmula 415 do STJ, SUSPENDO o curso do processo até o efetivo comparecimento do(s) acusado(s) e SUSPENDO o prazo prescricional até o seu decurso com base na pena em abstrato, momento a partir do qual começará novamente a fluir verificando-se, desta forma, a extinção da pretensão punitiva pela prescrição em 10/07/20239. Em consequência, determino:
1) JUNTE-SE certidão de antecedentes criminais atualizada.
2) ANOTE-SE a suspensão do processo nas informações criminais.
3) ETIQUETE-SE a suspensão e a data da prescrição.
4) ABRA-SE vista ao Ministério Público para que se pronuncie acerca da necessidade de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS e DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA.
5) Caso não haja pleito de antecipação de provas ou de decreto de prisão preventiva, independente de nova conclusão, CERTIFIQUE-SE a suspensão e MOVIMENTE-SE no sistema, AGUARDANDO OS AUTOS NO ARQUIVO PROVISÓRIO o comparecimento do réu ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. Caso haja requerimento, VOLTEM conclusos os autos. Devolvo com a movimentação 263.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA-PB, em 29 de maio de 2026. ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA Juiz de Direito
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – 1º JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – CITAÇÃO -PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943): Nº.0805035-19.2023.8.15.2002 – APSum – RÉU/ACUSADO: Nome: B. T. D. Endereço: Rua Ítalo Dália da Costa_**, 001, Ernani Sátiro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58080-520 . O(A) EXMO(A). DR(A). ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA, Juiz(a) de Direito do(a) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em face do RÉU/ACUSADO B. T. D.,que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra, nos termos do art. 361 do CPP, citar o(a) ré(u) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ocorrerem os efeitos do art. 366 do CPP..E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - COMARCA DE JOÃO PESSOA – 1º JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA CAPITAL. Digitado por MACIA CRISTINI DE ALMEIDA BEZERRA, Téc. Judiciário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital - Acervo B AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32227862; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DESPACHO
Nº do Processo: 0805035-19.2023.8.15.2002 Classe Processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Assuntos: [Contra a Mulher, Ameaça] Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba REU: B. T. D.
Vistos, etc. Vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se com urgência. JOÃO PESSOA-PB, em 16 de janeiro de 2026. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – CITAÇÃO -PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943): Nº.0805035-19.2023.8.15.2002 – APSum – RÉU/ACUSADO: Nome: B. T. D. Endereço: R ANTÔNIO BENTO PESSOA, 203, GAUXINHA 2, COSTA E SILVA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58081-271 . O(A) EXMO(A). DR(A). SHIRLEY ABRANTES MOREIRA REGIS, Juiz(a) de Direito do(a) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em face do RÉU/ACUSADO B. T. D.,que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra, nos termos do art. 361 do CPP, citar o(a) ré(u) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ocorrerem os efeitos do art. 366 do CPP..E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - COMARCA DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA CAPITAL. Digitado por GIVANILDO VIRGOLINO DA SILVA, Téc. Judiciário.