Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805044-81.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RAYANNA II EXECUTADO: RENATA DE MOURA TEIXEIRA Advogado: JONAS LAVES DOS SANTOS OAB: PB22046 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Em análise aos autos, verifica-se que o imóvel anteriormente indicado teve a propriedade consolidada em favor da Caixa Econômica Federal, como informado no ofício constante no ID 87371305.
Neste sentido, cumpre salientar que o referido proprietário do bem não detém legitimidade para figurar no polo passivo de demanda movida perante a Justiça Estadual, tampouco, ser incluído no presente feito; motivo pelo qual indefiro o pleito autoral realizado junto ao ID 90853143. Cabe, portanto, ao exequente mover a demanda respectiva perante o juízo competente ou prosseguir neste feito indicando, no prazo de 05 (cinco) dias, outros meios aptos à satisfação do crédito, devendo esta ser intimada para tanto".
Prazo: 05 (cinco) dias. João Pessoa, em 2 de julho de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário