Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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Vistos, etc. Acolho o parecer ministerial de ID 124863114. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, devendo, em caso negativo, especificar as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando a necessidade, advertindo-se que a não manifestação poderá acarretar no julgamento do feito no estado em que se encontra.
Em seguida, remetam-se os autos ao NAPEM - Núcleo de Apoio das Equipes Multidisciplinares, solicitando a realização do estudo psicossocial, com prioridade e urgência, uma vez que o feito envolve criança, observando-se, portanto, o prazo estipulado de 30 (trinta) dias (art. 465, caput, CPC). Em seguida, apresentado o relatório, intimem-se as partes envolvidas para que sobre ele se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC).
Realizado o ato processual requerido, dê-se nova vista ao Parquet, em conformidade com o art. 178, II, do CPC. Após a manifestação ministerial, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Vistos, etc. Acolho o parecer ministerial de ID 124863114. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, devendo, em caso negativo, especificar as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando a necessidade, advertindo-se que a não manifestação poderá acarretar no julgamento do feito no estado em que se encontra.
Em seguida, remetam-se os autos ao NAPEM - Núcleo de Apoio das Equipes Multidisciplinares, solicitando a realização do estudo psicossocial, com prioridade e urgência, uma vez que o feito envolve criança, observando-se, portanto, o prazo estipulado de 30 (trinta) dias (art. 465, caput, CPC). Em seguida, apresentado o relatório, intimem-se as partes envolvidas para que sobre ele se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC).
Realizado o ato processual requerido, dê-se nova vista ao Parquet, em conformidade com o art. 178, II, do CPC. Após a manifestação ministerial, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Vistos, etc. Acolho o parecer ministerial de ID 124863114. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, devendo, em caso negativo, especificar as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando a necessidade, advertindo-se que a não manifestação poderá acarretar no julgamento do feito no estado em que se encontra.
Em seguida, remetam-se os autos ao NAPEM - Núcleo de Apoio das Equipes Multidisciplinares, solicitando a realização do estudo psicossocial, com prioridade e urgência, uma vez que o feito envolve criança, observando-se, portanto, o prazo estipulado de 30 (trinta) dias (art. 465, caput, CPC). Em seguida, apresentado o relatório, intimem-se as partes envolvidas para que sobre ele se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC).
Realizado o ato processual requerido, dê-se nova vista ao Parquet, em conformidade com o art. 178, II, do CPC. Após a manifestação ministerial, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Vistos, etc.Nos termos do artigo 350/351 do CPC, intime-se a autora para no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os termos da contestação.Cumpra-se.
- intimar a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC), quando suscitadas as matérias previstas no artigo 357 do Código de Processo Civil, a exceção de procuração e documentos pessoais;
Diante do exposto, preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência pretendida, para autorizar a viagem internacional da menor SARA HONÓRIO CRISPIM CANTALICE ao Chile, no período de 23 a 30 de julho de 2025, acompanhada da avó materna e guardiã legal, A. G. D. S.
C. D. D. A. R.
C. C. A. G. D. S.
C. D. D. A.. Diligências necessárias.
Cumpra-se.
- juntar aos autos o laudo pericial e estudo psicossocial, intimando as partes, através de advogado ou Defensor Público, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias;
Ante o exposto, em conformidade com o parecer ministerial, preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, concedo em parte a tutela de urgência pretendida para conceder à parte A. G. D. S.
C. D. D. A. R.
C. C. A. G. D. S.
C. D. D. A. a GUARDA PROVISÓRIA do(a) menor SARA HONÓRIO CRISPIM CANTALICE, a teor do art. 33 e §§ da Lei 8.069/90. Expeça-se termo de guarda provisória. Remetam-se os autos ao NAPEM - Núcleo de Apoio das Equipes Multidisciplinares, solicitando a realização do estudo psicossocial, com prioridade e urgência, uma vez que o feito envolve criança, observando-se, portanto, o prazo estipulado de 30 (trinta) dias (art. 465, caput, CPC).
CITE-SE as partes requeridas, intimando-as, ainda, para apresentarem defesa no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos do processo (artigo 335, inciso III, c/c artigo 231 do CPC). Em seguida, com ou sem manifestação dos promovidos e após o resultado do estudo psicossocial dê-se vista ao Ministério Público, em conformidade com o art. 178, II, do CPC. Após manifestação ministerial, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Diante do exposto, preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência pretendida, para autorizar a viagem internacional da menor SARA HONÓRIO CRISPIM CANTALICE ao Chile, no período de 23 a 30 de julho de 2025, acompanhada da avó materna e guardiã legal, A. G. D. S.
C. D. D. A. R.
C. C. A. G. D. S.
C. D. D. A.. Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Diante do exposto, preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência pretendida, para autorizar a viagem internacional da menor SARA HONÓRIO CRISPIM CANTALICE ao Chile, no período de 23 a 30 de julho de 2025, acompanhada da avó materna e guardiã legal, A. G. D. S.
C. D. D. A. R.
C. C. A. G. D. S.
C. D. D. A.. Diligências necessárias.
Cumpra-se.