Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2024
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INTIMAÇÃO DAS PARTES para da sentença do ID 102677407.
INTIMAÇÃO DAS PARTES para da sentença do ID 102677407.
INTIMAÇÃO DAS PARTES para da sentença do ID 102677407.
Vistos etc.Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado do réu ou o local de trabalho, sob pena de extinção do feito.
2023
Vistos, etc.
Intime-se a parte apelada para contrarrazoar, no prazo de 15 dias. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E. TJPB com os nossos cumprimentos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Vistos etc.Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado do réu ou o local de trabalho, sob pena de extinção do feito.
Isto posto, e tudo mais que dos autos consta e com esteio nos princípios de direito aplicáveis à espécie, Julgo extinta a execução com base no art. 924, II do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Havendo valores bloqueados e tratando-se de quantia incontroversa e concorde o executado, oficiem-se as instituições financeiras, ID 67352521, Itaú Unibanco S.A – R$ 15.614,02, Bradesco – R$ 550,55, Santander – R$ 99,18 e Banco do Brasil – R$ 90,01, onde se acham os valores, para o devido desbloqueio destes, e procedam com a transferência das importâncias para a conta do beneficiado, Sr.
J. P.
V. D., CPF nº 108.***.***-36, junto ao Banco do Brasil, agência nº 1617-9, conta nº 123965-1, observados os termos desta sentença. Faça constar expressamente que as instituições bancárias antes da liberação do valor observe se realmente corresponde a este processo, cujo credor é parte nestes autos, conforme nominado. Tudo para que produza os seus efeitos legais. Justiça gratuita. Certifique-se. E, em seguida, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes, apenas para dar-lhes ciência da sentença, e cumpra-se. P.I
Isto posto, e tudo mais que dos autos consta e com esteio nos princípios de direito aplicáveis à espécie, Julgo extinta a execução com base no art. 924, II do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Havendo valores bloqueados e tratando-se de quantia incontroversa e concorde o executado, oficiem-se as instituições financeiras, ID 67352521, Itaú Unibanco S.A – R$ 15.614,02, Bradesco – R$ 550,55, Santander – R$ 99,18 e Banco do Brasil – R$ 90,01, onde se acham os valores, para o devido desbloqueio destes, e procedam com a transferência das importâncias para a conta do beneficiado, Sr.
J. P.
V. D., CPF nº 108.***.***-36, junto ao Banco do Brasil, agência nº 1617-9, conta nº 123965-1, observados os termos desta sentença. Faça constar expressamente que as instituições bancárias antes da liberação do valor observe se realmente corresponde a este processo, cujo credor é parte nestes autos, conforme nominado. Tudo para que produza os seus efeitos legais. Justiça gratuita. Certifique-se. E, em seguida, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes, apenas para dar-lhes ciência da sentença, e cumpra-se. P.I
Isto posto, e tudo mais que dos autos consta e com esteio nos princípios de direito aplicáveis à espécie, Julgo extinta a execução com base no art. 924, II do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Havendo valores bloqueados e tratando-se de quantia incontroversa e concorde o executado, oficiem-se as instituições financeiras, ID 67352521, Itaú Unibanco S.A – R$ 15.614,02, Bradesco – R$ 550,55, Santander – R$ 99,18 e Banco do Brasil – R$ 90,01, onde se acham os valores, para o devido desbloqueio destes, e procedam com a transferência das importâncias para a conta do beneficiado, Sr.
J. P.
V. D., CPF nº 108.***.***-36, junto ao Banco do Brasil, agência nº 1617-9, conta nº 123965-1, observados os termos desta sentença. Faça constar expressamente que as instituições bancárias antes da liberação do valor observe se realmente corresponde a este processo, cujo credor é parte nestes autos, conforme nominado. Tudo para que produza os seus efeitos legais. Justiça gratuita. Certifique-se. E, em seguida, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes, apenas para dar-lhes ciência da sentença, e cumpra-se. P.I
DESPACHO:
Vistos, etc. Diante da revogação do instrumento procuratório da antiga patrona da parte exequente, inclusive já habilitado nos autos, outro advogado, que seja este intimado para manifestar-se acerca dos documentos juntos pelo executado, requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.