Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Bayeux
PROCESSO Nº 0805096-83.2019.8.15.0751
SENTENÇA
EMENTA: ADMINISTRATIVO – CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA – INTIMAÇÃO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO – REMESSA AO CONTADOR NOS TERMOS DO ART. 524, § 2º, DO CPC – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DO EXPERT – EXPEDIÇÃO DE RPV – BLOQUEIO ONLINE – PAGAMENTO – COMPROVAÇÃO – EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação pelo devedor, extingue-se o cumprimento de sentença.
Vistos, etc., MARIA APARECIDA TEIXEIRA PONTES e seu(s) advogado(s) ingressaram com o presente cumprimento de sentença contra o Município de Bayeux-PB (Id n° 60010654 a 60010657). Fixados os honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento e determinada a intimação nos termos do art. 535 do CPC, o executado não apresentou impugnação (Id n° 64235970 a 68660036). Visando salvaguardar o interesse público e visualizando a aplicação nos cálculos da parte credora de índice diverso do título judicial, por meio do Id n° 78327202, este juízo determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial tomando por base o art. 524, § 2º, do CPC1.
Os cálculos foram apresentados pelo contabilista (Id n° 90252632 - Pág. 1 a
3) e as partes intimadas, tendo ambas expressado ciência/concordância (Id n° 90257240 a 90982556). Decisão homologando os cálculos apresentados pelo contabilista do juízo (Id n° 102797838). Em cumprimento à determinação judicial, expediu-se RPV (Id n° 107221339). Certificado o decurso do prazo sem pagamento do RPV (Id n° 113666188), o(a) exequente pleiteou o bloqueio judicial dos valores (Id nº 111520259).
Instado a se pronunciar sobre o pedido de sequestro, o Ministério Público devolveu os autos sem manifestação, por entender não haver interesse público ou social a legitimar a atuação institucional do órgão (Id nº 114792213). Foi feito o bloqueio online e, posteriormente, houve a expedição do(s) alvará(s), conforme ID 123365662 a 127595215. Intimado(a) para ciência do comprovante de resgate dos valore e dizer se tinha interesse no prosseguimento do feito, houve manifestação do(s) exequente(s) tão somente no sentido de expressar ciência e informar que não tinha nada a opor, sem formalizar nenhum outro requerimento (ID 127595226 a 127788161).
É, em síntese, o relatório. Pelo(s) alvará(s)/comprvante(s) de ID 127595215, observa-se que o(a) credor(a) e seu(s) advogado(s) receberam os valores relativos ao crédito em questão. Assim, estando comprovado nos autos o pagamento do débito não há outro caminho, senão o da extinção. Isto posto e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença contra o Município de Bayeux-PB e faço com base nos arts. 924, II[1] e 925[2], ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo. Publicada e Registrada eletronicamente.
Intime-se. Bayeux-PB, 3 de dezembro de 2025. Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente) [1]Art. 924 do CPC. Extingue-se a execução quando: [...]
II - a obrigação for satisfeita; [2]Art. 925 do CPC. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Bayeux
PROCESSO Nº 0805096-83.2019.8.15.0751
REQUERENTE: MARIA APARECIDA TEIXEIRA PONTES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BAYEUX INTIMAÇÃO
Intime-se o(a) exequente para ciência da juntada do comprovante de resgate(ID. 127595215) e dizer se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. BAYEUX, 19 de novembro de 2025. CLEIDE DE FARIAS COSTA Analista / Técnico(a)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Bayeux
PROCESSO Nº 0805096-83.2019.8.15.0751
REQUERENTE: MARIA APARECIDA TEIXEIRA PONTES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BAYEUX INTIMAÇÃO
Intime-se os credores para apresentação dos dados bancários (Nome Completo, CPF, Agência e Conta Bancária) necessários para confecção de alvará de levantamento do crédito principal e dos honorários advocatícios sucumbenciais BAYEUX, 29 de outubro de 2025. CLEIDE DE FARIAS COSTA Analista / Técnico(a)