Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Nenhum advogado informado.
2021
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 0805430-83.2020.8.15.0751. Ação:AÇÃO PENAL DE PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos da ação supra mencionada movida pelo MINISTÉRIO PUBLICO contra
L. F. D. S., brasileiro, em união estável, nascido em 23.01.1992, filho de Maria da Penha da Silva dos Santos e de Pedro Francisco da Silva, natural de São Sebastião de Lagoa da Roça/PB RG 3.931.497SSP/PB, e que foi RECEBIDA A DENÚNCIA como incurso nas penas do art.. 21, da Lei 3.688/41, c/c Lei nº 11.340/06. Determinada a CITAÇÃO do acusado para oferecer resposta escrita, no prazo de 10 dias, o réu não foiencontrado no endereço citado nos autos, encontra-se em lugar incerto e não sabido, e, para que mais tarde não venha alegar ignorância, a MM.
Juíza determinou que fosse expedido o presente EDITAL pelo qual CITA o réu
L. F. D. S.,para tomar conhecimento da AÇÃO PENAL existente em seu desfavor e apresente resposta escrita. O prazo do de 10 dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, em 20 de outubro de 2021. Eu, Maria Bernardeth Ramalho Lins, Técnica judiciária, digitei. Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro. Juíza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 0805430-83.2020.8.15.0751. Ação:AÇÃO PENAL DE PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos da ação supra mencionada movida pelo MINISTÉRIO PUBLICO contra
L. F. D. S., brasileiro, em união estável, nascido em 23.01.1992, filho de Maria da Penha da Silva dos Santos e de Pedro Francisco da Silva, natural de São Sebastião de Lagoa da Roça/PB RG 3.931.497SSP/PB, e que foi RECEBIDA A DENÚNCIA como incurso nas penas do art.. 21, da Lei 3.688/41, c/c Lei nº 11.340/06. Determinada a CITAÇÃO do acusado para oferecer resposta escrita, no prazo de 10 dias, o réu não foiencontrado no endereço citado nos autos, encontra-se em lugar incerto e não sabido, e, para que mais tarde não venha alegar ignorância, a MM.
Juíza determinou que fosse expedido o presente EDITAL pelo qual CITA o réu
L. F. D. S.,para tomar conhecimento da AÇÃO PENAL existente em seu desfavor e apresente resposta escrita. O prazo do de 10 dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, em 20 de outubro de 2021. Eu, Maria Bernardeth Ramalho Lins, Técnica judiciária, digitei. Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro. Juíza de Direito.