Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0805529-07.2025.8.15.2003 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RIZOMAR ALVES SILVA Nome: MARIA RIZOMAR ALVES SILVA Endereço: R NEUZA HILDA DE MEDEIROS, 120, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58076-164 REU: ANNA RAQUELL ALVES DOS ANJOS Nome: ANNA RAQUELL ALVES DOS ANJOS Endereço: R NEUZA HILDA DE MEDEIROS, 120, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58076-164
Vistos, etc.
01) Considerando que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 11/03/2026, às 08:40 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, ficando deferidas como provas a serem nela produzidas: depoimentos pessoais das partes e das testemunhas por elas arroladas; a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
02) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
03) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte. João Pessoa, 24 de outubro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
2025
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0805529-07.2025.8.15.2003 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RIZOMAR ALVES SILVA Nome: MARIA RIZOMAR ALVES SILVA Endereço: R NEUZA HILDA DE MEDEIROS, 120, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58076-164 REU: ANNA RAQUELL ALVES DOS ANJOS Nome: ANNA RAQUELL ALVES DOS ANJOS Endereço: R NEUZA HILDA DE MEDEIROS, 120, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58076-164
Vistos, etc.
I) Recebo a petição de emenda à inicial de ID 123064587 - Pág. 1 e os documentos que a instruem (ID 123064589 - Pág. 1/123064590 - Pág. 1);
II) Defiro a gratuidade (art. 98, caput, CPC);
III) Quanto à necessidade de emenda à inicial a fim de viabilizar-se o regular seguimento do feito:
Intime-se a parte acionante, através do seu advogado constituído, a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, adotando-se, em igual tempo, as seguintes providências:
1) esclarecer se o de cujus era casado civilmente com outra pessoa e se o falecido acaso deixou outros descendentes além da filha em comum já inserida no polo passivo da lide (filhos, netos ou bisnetos), ascendentes ou parentes consanguíneos colaterais até o segundo grau (irmãos vivos); e
2) requerer, para tanto, a citação dos réus; tudo, sob pena de indeferimento (art. 319, II, c/c art. 321, CPC).
IV) Diligências necessárias. Cópias do presente despacho servirão de mandados para as partes. João Pessoa, 10 de setembro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25082812442414900000114268442