Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- ADRIANA LUCIA DE SOUSA DANTAS
- Advogado
- RAYANNA MOTA DE MENEZES CANTISANI (OAB 16069/PB)
INTIME-SE A PARTE AUTORA POR SEU ADVOGADO DO
DESPACHO
JUDICIAL QUE SE SEGUE:
Vistos, etc. Diante da resposta do Estabelecimento de Ensino -HBE e documentos juntos, bem assim da manifestação do executado, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias.
