Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Intimo Vossa Excelência, para oferecer contrarrazões ao Recurso Especial ID nº 40234437
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
2025
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40ª Sessão Ordinária Virtual da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 15/12/2025 às 14:00 até 21/01/2026.
2024
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Comarca de João Pessoa - Fórum Cível Des. Mario Moacyr Porto Juízo da 5ª Vara de Família da Capital Av João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 3208-2400 ; e-mail: [email protected] ; WhatsApp: (83) 99144-0351 Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1461 v.1.00
DESPACHO
Nº do Processo: 0805620-39.2021.8.15.2003 Classe Processual: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assuntos: [União Estável ou Concubinato, Reconhecimento / Dissolução, Partilha] REQUERENTE: F. B. F. REQUERIDO: G.
L. D. S., M. D. F.
L. F.
Vistos, etc. Substituição processual devidamente realizada nos autos, nos termos do art. 110 do CPC, passando a figurar no polo passivo G.
L. D. S. (ID 89147769), menor representado por M. D. F.
L. F. (ID 89147772). Outrossim, conforme peticionamento de ID 89147767, foram ratificados os termos da contestação de ID 53480587, já impugnada pelo autor no ID 58027969, sendo requerido pelo promovido o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Isto posto, em conformidade com os arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos termos da petição de ID 89147767, bem como para, no mesmo prazo, informar se possui interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, devendo, em caso negativo, especificar as provas que eventualmente ainda pretenda produzir, justificando a necessidade, advertindo-se que a não manifestação poderá acarretar no julgamento do feito no estado em que se encontra.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito
2023
DESPACHO
Nº do Processo: 0805620-39.2021.8.15.2003 Classe Processual: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assuntos: [União Estável ou Concubinato, Reconhecimento / Dissolução, Partilha] REQUERENTE: F. B. F. REQUERIDO: G. S.
L. F.
Vistos, etc. Nos termos do art. 313, §2º, inciso I, do CPC, em razão do falecimento da parte ré (ID 72284252), intime-se o autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Dezembro de 2025, às 14h00 , até 21 de Janeiro de 2026.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Dezembro de 2025, às 14h00 , até 21 de Janeiro de 2026.
- intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja interposição de recurso de apelação e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhar os autos à instância superior;
- intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja interposição de recurso de apelação e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhar os autos à instância superior;
Intimar os advogados da Parte promovente e da Parte promovida da Audiência de instrução e julgamento, designada para 27/03/2025, as 11:00 horas, na Sala de Audiência da 5ª Vara de Família da Capital.
Intimar os advogados da Parte promovente e da Parte promovida da Audiência de instrução e julgamento, designada para 27/03/2025, as 11:00 horas, na Sala de Audiência da 5ª Vara de Família da Capital.
Intimar os advogados da Parte promovente e da Parte promovida da Audiência de instrução e julgamento, designada para 27/03/2025, as 11:00 horas, na Sala de Audiência da 5ª Vara de Família da Capital.
DESPACHO
Nº do Processo: 0805620-39.2021.8.15.2003 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Reconhecimento / Dissolução]
Vistos, etc. Primeiramente, retifique-se a classe processual da presente ação para "REUE - Reconhecimento e Extinção de União Estável (12763)", em conformidade com o sistema de gestão de tabelas processuais unificadas do CNJ (https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php), tendo em vista o incorreto cadastramento da demanda no PJe. Compulsando-se os autos, verifica-se que a audiência determinada no ID 63097853 não chegou a ser realizada por este Juízo.
Desta forma, proceda a Secretaria o cancelamento da referida sessão no sistema PJe. Por conseguinte, designe-se nova data para realização de audiência de instrução e julgamento, observando-se os prazos legais e conforme pauta deste Juízo. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, que será realizada na sala de audiências e em ambiente virtual desta 5ª Vara de Família da Comarca de João Pessoa, tendo em vista a adesão desta unidade ao Juízo 100% Digital, nos termos dos arts. 1º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 30/2021.
A participação das partes e advogados ao ato será efetivado pelo link de acesso virtual https://bit.ly/5VaraFamiliaJP suficiente para o ingresso na audiência/sessão virtual, facultando-se, outrossim, o comparecimento presencial na sala de audiências desta unidade. Fixo o prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 357, § 4º) para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo de residência e do local de trabalho).
As testemunhas deverão ser no máximo em três para cada parte (art. 357, § 7º). Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do art. 455 do CPC. Considerando a natureza deste feito que tramita em segredo de justiça - art. 189, II, do CPC, caberá a parte e advogados, adoção dos cuidados necessários, durante a realização da sessão virtual, para resguardar o devido sigilo processual, sob pena de responsabilização.
Para esclarecimento de quaisquer dúvidas quanto ao acesso a sala virtual, poderão as partes entrar em contato prévio com o Primeiro Cartório Unificado das Varas de Família, por meio do contato telefônico (WhatsApp) de nº +55 83 99144-0351, ou com a Analista coordenadora dos Cartórios Unificados, pelo telefone (WhatsApp) de nº +55 83 9144-7149. Procedam-se as intimações necessárias com urgência, nos termos em que dispõe o § 5º, do art. 11 da Resolução nº 36, de 10 de julho de 2013 do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Diligências necessárias.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito