Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL DE GARANTIAS Fórum Criminal Min. Osvaldo Trigueiro Albuquerque Mello Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-520 PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Processo n.º 0805622-70.2025.8.15.2002
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando o teor da Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, que assegura ao defensor, no interesse do representado, o acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão competente, digam respeito ao exercício do direito de defesa, e diante da urgência que justifica a medida, defiro o pedido de habilitação nos presentes autos, em caráter provisório com relação ao pedido contido no id. 127935215.
Anotações necessárias.
Intime-se o(a) signatário do id. 127935215 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à juntada da competente procuração, sob pena de desconsideração do pedido de habilitação.
Cumpra-se com urgência. João Pessoa/PB, (datado e assinado digitalmente). MICHELINI DE OLIVEIRA DANTAS JATOBÁ Juíza de Direito – 1ª Vara Regional das Garantias