Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Sumé Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000 - (83) 991434757 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Busca e Apreensão de Menores, Guarda] Processo: 0805876-79.2021.8.15.2003 Audiência: Instrução e julgamento Data e hora: 25 de fevereiro de 2026, 08:00 Juiz de Direito: Odilson de Moraes Promovente(s): E. D.
L. S. • Def. Públ. Promovido(s): T. F. B. ("Tiago Filho de Vaqueiro") • Adv. Wanderson Gutemberg de Gouveia Mendes Testemunha(s) da parte autora: ---------- Testemunha(s) da parte ré: ---------- Ausente(s): Promovente Promovido DPE Advogado Testemunhas Aberta a audiência no Fórum de Sumé às 08h16 após mais de quinze minutos de tolerância. DA DESISTÊNCIA A autora pediu a desistência (ID. 136744434).
O Ministério Público opinou pela sua homologação (ID. 137017607).
SENTENÇA
Pelo MM. Juiz foi sentenciado: "SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação de guarda proposta por E. D.
L. S. em desfavor de T. F. B. ("Tiago Filho de Vaqueiro"). A autora pediu a desistência (ID. 136744434). O réu não se manifestou. O Ministério Público opinou pela sua homologação (ID. 137017607). Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido. DA DESISTÊNCIA O artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil permite que a parte promovente desista da ação, sem o consentimento da parte promovida, antes de oferecida a contestação: “Art. 485. (‘omissis’) §4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.” (Código de Processo Civil) Neste caso concreto, a parte requerida contestou, porém não se manifestou.
Portanto, possível a desistência sem o seu consentimento, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil: “Art. 485. O Juiz não resolverá o mérito quando:
VIII - homologar a desistência da ação;” (Código de Processo Civil)
DISPOSITIVO
Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, HOMOLOGO a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII, CPC). CONDENO a parte promovente a pagar as custas processuais (art. 90, CPC). Diante do deferimento da gratuidade da justiça à parte promovente, SUSPENDO a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência (art.98, §3º, CPC). OBSERVE-SE o segredo de justiça (art. 189, II, CPC).
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE definitivamente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. AUTORIZO o uso desse ato jurisdicional como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE." Findos os atos da audiência, encerra-se este termo que é assinado eletronicamente pelo Exmo.
Sr. Dr. Juiz de Direito e Presidente da audiência (Art.25, Res./CNJ n.º 185/2013). Copiado!
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SUMÉ FÓRUM DES. ARQUIMEDES SOUTO MAIOR FILHO Rua Vicente Preto, S/N, Sumé/PB, CEP: 58.540-000 - Fone/WhatsApp: (83) 99143-4757 / (83) 3353-2296 - E-mail: [email protected] Processo PJE nº: 0805876-79.2021.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Busca e Apreensão de Menores, Guarda] Promovente: ELZA DE LIMA SOARES Promovido(a): TIAGO FRANCISCO BORGES INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU PARA AUDIÊNCIA De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a). Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Sumé-PB, Dr(a). ODILSON DE MORAES, INTIMO via Sistema PJE o(a) ilustre advogado(a) da parte promovida acima declinado(a), o(a) Dr(a). Advogado: WANDERSON GUTEMBERG DE GOUVEIA MENDES OAB: PB26947 Endereço: RUA LUIZ ENFERMEIRO , 59, CENTRO, MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000 , para comparecer a audiência de Instrução e Julgamento, que ocorrerá em 25/02/2026 08:00h, na Sala de Audiências desta Vara Única de Sumé, Estado da Paraíba, localizada na Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000, nos exatos termos do despacho judicial.
Local: Sala de Audiências da Vara Única de Sumé, Fórum Desembargador Archimedes Souto Maior Filho, Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000. OBS: É autorizado APENAS às partes e/ou testemunhas que estiverem fora da Comarca de Sumé, bem como aos representantes processuais ou Ministério Público, a participação por videoconferência pelo aplicativo zoom, através do link https://www.bit.ly/varaunicasume, observado o art. 2º da Resolução n. 465/22 do CNJ, nos termos supra indicado.
Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas diretamente com esta unidade jurisdicional, por meio dos telefones: (83) 3353-2296 ou (83) 99143-4757. Sumé (PB), 9 de fevereiro de 2026. MARIA LUCIA DA SILVA LEITE DE ALMEIDA Técnico Judiciário
Processo PJE nº: 0805876-79.2021.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Busca e Apreensão de Menores, Guarda] Promovente: ELZA DE LIMA SOARES Promovido(a): TIAGO FRANCISCO BORGES INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA AUDIÊNCIA O(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito desta Vara Única da Comarca de Sumé-PB, Dr(a). ODILSON DE MORAES, INTIMO o(a) ilustre advogado(a) da parte promovente acima declinado(a), o(a) Dr(a). para comparecer a audiência de Instrução e Julgamento, que ocorrerá em 25/02/2026 08:00h, na Sala de Audiências desta Vara Única de Sumé, Estado da Paraíba, localizada na Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000, nos exatos termos do despacho judicial.
OBS: É autorizado APENAS às partes e/ou testemunhas que estiverem fora da Comarca de Sumé, bem como aos representantes processuais ou Ministério Público, a participação por videoconferência pelo aplicativo zoom, através do link https://www.bit.ly/varaunicasume, observado o art. 2º da Resolução n. 465/22 do CNJ, nos termos supra indicado. Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas diretamente com esta unidade jurisdicional, por meio dos telefones: (83) 3353-2296 ou (83) 99143-4757.
Sumé (PB), 5 de fevereiro de 2026. MARIA LUCIA DA SILVA LEITE DE ALMEIDA Técnica Judiciária Matr. 469.187-3
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SUMÉ FÓRUM DES. ARQUIMEDES SOUTO MAIOR FILHO Rua Vicente Preto, S/N, Sumé/PB, CEP: 58.540-000 - Fone/WhatsApp: (83) 99143-4757 / (83) 3353-2296 - E-mail: [email protected] Processo PJE nº: 0805876-79.2021.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Busca e Apreensão de Menores, Guarda] Promovente: ELZA DE LIMA SOARES Promovido(a): TIAGO FRANCISCO BORGES INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU PARA AUDIÊNCIA De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a). Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Sumé-PB, Dr(a). ODILSON DE MORAES, INTIMO via Sistema PJE o(a) ilustre advogado(a) da parte promovida acima declinado(a), o(a) Dr(a). Advogado: WANDERSON GUTEMBERG DE GOUVEIA MENDES OAB: PB26947 Endereço: RUA LUIZ ENFERMEIRO , 59, CENTRO, MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000 , para comparecer a audiência de Instrução e Julgamento, que ocorrerá em 25/02/2026 08:00h, na Sala de Audiências desta Vara Única de Sumé, Estado da Paraíba, localizada na Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000, nos exatos termos do despacho judicial.
Local: Sala de Audiências da Vara Única de Sumé, Fórum Desembargador Archimedes Souto Maior Filho, Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000. OBS: É autorizado APENAS às partes e/ou testemunhas que estiverem fora da Comarca de Sumé, bem como aos representantes processuais ou Ministério Público, a participação por videoconferência pelo aplicativo zoom, através do link https://www.bit.ly/varaunicasume, observado o art. 2º da Resolução n. 465/22 do CNJ, nos termos supra indicado.
Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas diretamente com esta unidade jurisdicional, por meio dos telefones: (83) 3353-2296 ou (83) 99143-4757. Sumé (PB), 5 de fevereiro de 2026. MARIA LUCIA DA SILVA LEITE DE ALMEIDA Técnico Judiciário