Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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3ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, ALTO DO EUCALIPTO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 (83) 32177100 Nº do processo: 0805963-65.2025.8.15.0331 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto(s): [Alimentos] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM. Juiz de Direito da vara supra manda ao ao oficial de justiça, a quem este for entregue, que em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para tomar ciência da audiência aprazada no processo acima.
Advogado: GEORGIA CHIARA SANTOS PIMENTA, OAB: PB15786 Sobre os alimentos provisórios, não havendo pedido expresso em contrário (art. 4º, Lei nº 5.478/68), considerando a presunção de necessidade (filho/a(s) menor(es), idade, quantidade de filhos, despesas básicas relacionadas a saúde e educação e demais especificações contidas na inicial) e o princípio constitucional da proteção integral e prioridade absoluta, considerando também a ausência de comprovação acerca da capacidade financeira do genitor, considerando, portanto, que o mesmo perceba um salário-mínimo mensal e, ainda, atenta ao princípio da proporcionalidade, necessidade e possibilidade, observando que se cuida de análise superficial (feito em sede de cognição sumária) e passível de revisão a todo tempo por este juízo, mesmo de ofício, bem como considerando a previsão das despesas básicas de subsistência do menor, fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, mensalmente, na importância de 20% do salário-mínimo vigente, a ser pago pelo promovido-alimentante em favor de sua filha, até o 5º dia útil de cada mês, diretamente à genitora da criança, mediante depósito na sua conta ou recibo.
Intime-se o alimentante para proceder ao pagamento dos provisórios arbitrados supra. Para audiência de conciliação/mediação, designo o dia 09/09/2025, pelas 08h, a ser realizada pelo CEJUSC. Proceda-se o cartório com as anotações necessárias no sistema Pje. Cite-se a parte promovida, POR MANDADO, nos termos do art. 5º da Lei 5478/68, através de seu contato telefônico – 83 99953-8277 ou 83 99952-6013.
INTIMEM-SE. Deverá ser dada preferência às intimações/citações por meio eletrônico, inclusive por whatsapp (telefones informados na inicial). SANTA RITA, em 22 de agosto de 2025. De ordem, ALEXANDRE ANTONIO ALMEIDA DE MELO Mat.