Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara de Família da Capital
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- VANDERLUCIA MACEDO DE ALMEIDA
- Advogado
- THAIS PAIVA DE FIGUEIREDO (OAB 20224/PB)
Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial (ID 167252070) e determino a REMESSA DOS AUTOS a uma das Varas competentes da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, via redistribuição. Intimem-se as partes, pessoalmente, acerca do teor desta decisão, bem como para cumprimento da decisão de ID 165244124; Retire-se de pauta a escuta especializada designada para o dia 01 de setembro de 2026, às 11:30 horas.
Cumpra-se com a devida urgência.
