Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
Redistribuição
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Redistribuição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoAssistência Judiciária Gratuita
Desistência
Petição
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0806012-43.2025.8.15.2001 [Tratamento médico-hospitalar]
REQUERENTE: FABIOLA DOS SANTOS YOGI DE ALMEIDA
REQUERIDO: CENTRAL REGIONAL DE COOPERATIVAS MEDICAS UNIMED CERRADO
SENTENÇA
PROCESSUAL CIVIL –
AÇÃO ORDINÁRIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE AUTORA – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ART. 485, VIII, CPC.
Vistos etc. FABÍOLA DOS SANTOS YOGI DE ALMEIDA, devidamente qualificada na inicial, promoveu a presente ação em face do CENTRAL REGIONAL DE COOPERATIVAS MÉDICAS UNIMED CERRADO, também qualificado. A autora requereu a extinção da ação, com base no art. 485, VIII, do CPC.
É o relatório.
DECIDO.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Como não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se com baixa. CUMPRA-SE.
Publique-se, registre-se e intimem-se. João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema. ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAÚJO Juíza de Direito