Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0806087-76.2025.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DEPRECADO: R. H.
Vistos, etc. A precatória foi distribuída sem o pagamento das taxas judiciárias e diligências necessárias à expedição do mandado de busca e apreensão / citação. Assim, nos termos da Lei n.º 8.071/2006 da Paraíba, INTIME a parte autora, por advogado, para, em até cinco dias, comprovar o pagamento da taxa judiciária e diligência, sob pena de devolução da precatória sem cumprimento. Inerte, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as cautelas de estilo, dando baixa na distribuição.
Comprovado o pagamento, CUMPRA a precatória, devolvendo-se, em seguida, ao Juízo Deprecante, com as cautelas de estilo, dando baixa na distribuição. CUMPRA COM URGÊNCIA. João Pessoa, 18 de setembro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito