Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família da Capital
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- HAUFFY CHAVES COELHO DE SOUZA
- Advogados
- MARIA SALETE DE MELO CUNHA (OAB 3751/PB), HAUFFY CHAVES COELHO DE SOUZA (OAB 28881/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Cível da Capital 3ª Vara de Família da Capital Av. João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-520 - Telefone: (83) 3219-6300 PROCESSO Nº: 0806098-47.2021.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: PERLA DE SOUZA SILVA REQUERIDO: LEANDRO ANDRETTI FERREIRA DE LACERDA Nome: LEANDRO ANDRETTI FERREIRA DE LACERDA Endereço: Rua Mar do Caribe, 206, lote 01, quadra
84 - endereço laboral (Vitrium), Portal do Poço, CABEDELO - PB - CEP: 58106-282
Vistos, etc. HOMOLOGO, com fulcro no art. 487, III, CPC, o acordo quanto ao cumprimento de sentença da partilha dos bens em comum constante na petição de ID 164155502 - Pág. 1/8, a fim de que a presente decisão surta os seus jurídicos efeitos.
Intime-se. Sem custas, face o benefício da gratuidade judiciária já concedido a ambas as partes (art. 98, caput, CPC). Após as diligências necessárias, ante a ausência de interesse recursal inferível da celebração do acordo submetido à homologação judicial (art. 1000, CPC), arquivem-se. João Pessoa, 8 de agosto de 2026 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
