Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2021
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´ COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº: 0806119-63.2019.8.15.0331. A MM Juíza de Direito ANA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA AVES, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição, nomeando nomeia o(a) Sr(a).
J. D. S. S., brasileira, casada, portador do RG n° 2.687.425 SSP/PB e inscrito no CPF sob o n° 011.***.***-18, residente e domiciliado na Rua Pres. João Figueiredo, 135, Heitel Santiago, CEP: 58300-000, Santa Rita-PB, como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a) D.
V. D. S. S., brasileiro, solteiro, maior incapaz, CPF de n° 075.***.***-03, residente e domiciliado no endereço.: Rua Pres. João Figueiredo, 135, Heitel Santiago, CEP: 58300-000, Santa Rita-PB, PORTADOR DA PATOLOGIA CID 10 F
28. E para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraiíba, aos 15 dias do mês de junho do ano de 2021. Eu, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica judiciaria, o digitei.
ANA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS, Juíza de Direito.