Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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INTIMAÇÃO PARA O ADVOGADO DA PARTE PROMOVIDA, NO PRAZO DE 05 DIAS Nº DO PROCESSO: 0806130-13.2025.8.15.2003 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) "(...) "Assim, considerando que os argumentos trazidos aos autos pelas partes, para melhor instruir o feito e aquilatar a reais possibilidades do genitor, intime-se o promovido, por seu advogado, para que anexe aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, as suas três últimas declarações de imposto de renda (pessoa física e jurídica, se houver), sob pena de decretação da quebra de seu sigilo fiscal e obtenção direta das informações por meio do sistema Infojud."
intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para, querendo, especificarem, justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC. Em seguida, colha-se o parecer ministerial. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito