Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0806169-94.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: FAGNE CUSTODIO QUEIROGA GOMES DE ALMEIDA EXECUTADO: RODRIGO NAVARRO FERNANDES GONCALVES
DECISÃO
Diante da inércia do Exequente e/ou da inexistência de bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, com amparo no art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano (§ 1º). Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano, sem que seja localizado o Executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE os autos, com baixas no sistema (§ 2º). Os autos serão desarquivados, para prosseguimento da execução, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º).
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do Exequente, começa a fluir o prazo prescricional (§ 4º). João Pessoa, 24 de março de 2026. Juíza de Direito
2025
Intimo o exequente, por seu advogado, do despacho de ID 122749839.
2023
Constatada a inexistência de bens do Executado e/ou apenas veículos objetos de alienação fiduciária em favor de instituição financeira não integrante desta lide, INTIME-SE o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, § 1º, do CPC.
2022
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 0806169-94.2017.8.15.2001. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima, proposto por FAGNE CUSTODIO QUEIROGA GOMES DE ALMEIDA; Endereço: R NORBERTO DE CASTRO NOGUEIRA, 1028, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA-PB, CEP: 58037-603, em desfavor de RODRIGO NAVARRO FERNANDES GONCALVES, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido RODRIGO NAVARRO FERNANDES GONCALVES, CPF: 010.***.***-03, por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 64.607,37 (sessenta e quatro mil, seiscentos e ste reais e trinta e sete centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC). No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da execução, serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do presente edital. No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC). Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se. João Pessoa, 8 de agosto de 2022. Eu, Maria Risomar Jacinto Silva, Técnica Judiciária, digitei. Kéops de Vaconcelos Amaral Vieira Pires, MM. Juiz de Direito.