Edital
E- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatário
- PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280): Nº.0806187-73.2021.8.15.2002 – AuPrFl – PARTES: REQUERENTE: ROBEERTA MARIA DA CONCEIÇAO PEREIRS e REQUERIDO: Nome: P.
C. P. D. S. Endereço: R LUIZA MARTINS DE SOUZA, 140, APT 203, GRAMAME, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58067-218. O(A) EXMO(A). DR(A). ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA, manda intimar o requerido da
DECISÃO cujo TEOR segue: defiro parcialmente o pedido da ofendida, revogando apenas a medida cautelar de monitorização eletrônica em desfavor do autuado Paulo César Pereira da Silva, mantendo todas as demais cautelares fixadas nos itens '1', '2', '3', e '4' da decisão do ID 42571129 destes autos, sobretudo a necessidade de manter distanciamento da vítima, de não frequentar a sua residência/local de trabalho e não manter qualquer contato, pessoal ou por outros meios de comunicação com a mesma, sob pena de ensejar a possibilidade de prisão preventiva, em caso descumprimento..
As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - COMARCA DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA CAPITAL.
Digitado por ALBANISE CARNEIRO DE ANDRADE, Téc. Judiciário.
