Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Diante deste fato, alternativa não resta, senão extinguir o presente processo pela ausência de interesse por parte da promovente para a sua continuação, já que se encontra paralisada há mais de trinta dias, sem qualquer manifestação de interesse no prosseguimento regular.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito. Sem custas, ante o benefício da gratuidade da justiça outrora deferido. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro. P.R.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito
Diante deste fato, alternativa não resta, senão extinguir o presente processo pela ausência de interesse por parte da promovente para a sua continuação, já que se encontra paralisada há mais de trinta dias, sem qualquer manifestação de interesse no prosseguimento regular.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito. Sem custas, ante o benefício da gratuidade da justiça outrora deferido. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro. P.R.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Evolução da Classe Processual
Expedida/certificada
Mandado
Petição
Expedição de documento
Não-Acolhimento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Processo Encaminhado
Conclusão
Petição
2025
Expedição de documento
2024
Expedição de documento
2023
Publicação
2022
Conclusão
2021
Expedição de documento
DETERMINO a intimação do executado, por meio de seu advogado, para comprovar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-se, desde já, o depósito voluntário das parcelas mensais de R$ 200,00 sugeridas, sem prejuízo da cobrança do saldo remanescente.
Cumpra-se com a urgência inerente às causas de natureza alimentar. P.I. João Pessoa-PB, 8 de junho de 2026.
Mandado
Determinação de Diligência
Petição
Petição
Conclusão
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Determinação de Diligência
Conclusão
Decurso de Prazo
Mero expediente
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
EDITAL DE INTIMAÇÃO 03 (TRÊS) DIAS - ART. 530 DO CPC Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Intimação. Prazo: 20 (vinte) dias. Processo nº 0806217-08.2021.8.15.2003. AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira em virtude da Lei, etc, FAZ SABER saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: JANELUCIA ARAUJO DE BRITO em face de REU: AMAURI LUCENA DE OLIVEIRA.
E que através do presente Edital manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra Intimar o(a) executado(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe serem arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 530, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 17 de novembro de 2023.
Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Mero expediente
Conclusão
Mandado
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Documento
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Documento
Mandado
Mandado
Documento
Expedição de documento
Documento
Ato ordinatório
Assistência Judiciária Gratuita
Mero expediente
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição