Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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Diante do exposto e sem muitas delongas, acatando o requerimento da parte autora, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, declarando EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do NCPC, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Diante do exposto e sem muitas delongas, acatando o requerimento da parte autora, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, declarando EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do NCPC, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
INTIMAÇÃO PARA A PROMOVIDA POR SEU ADVOGADO, PRAZO 05 DIAS
DESPACHO
Nº do Processo: 0806284-37.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Guarda, Relações de Parentesco, Busca e Apreensão de Menores]
Vistos, etc. Antes de apreciar a manifestação ministerial, tendo em vista citação realizada no ID 110086320, nos termos do § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, intime-se a parte promovida para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciar sobre o pedido de desistência acostado no ID 112344851. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO Juiz(a) de Direito
INTIMAÇÃO PARA O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PRAZO 15 DIAS Nº do Processo: 0806284-37.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Busca e Apreensão de Menores, Relações de Parentesco, Guarda] - intimar a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC), quando suscitadas as matérias previstas no artigo 357 do Código de Processo Civil, a exceção de procuração e documentos pessoais;