Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Poder Judiciário da Paraíba CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE BAYEUX - CEJUSC VII Av. Liberdade, 900, CEP: 58.306-001, Baralho, Bayeux - PB, e-mail: [email protected] Nº do processo: 0806344-73.2025.8.15.0331 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Adjudicação Compulsória] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA - CEJUSC) INTIMAÇÃO - ADVOGADO- AUDIÊNCIA De ordem do Excelentíssimo Dr.
Euler Paulo de Moura Jansen, MM Juiz de Direito Coordenador deste Cejusc intimo a parte promovente, por meio de seu advogado legalmente habilitado, para comparecer a sala de audiência virtual deste Cejusc, conforme instruções abaixo, para fins de participar da AUDIÊNCIA de Conciliação a ser realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC VIDEOCONFERÊNCIA Data: 20/10/2026 Hora: 10:40 , por VIDEOCONFERÊNCIA, perante o NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC, através da plataforma ZOOM.
Dados e dia e hora da audiência: Data: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC VIDEOCONFERÊNCIA Data: 20/10/2026 Hora: 10:40 . Para informações de instalação do APP de acesso à sala de audiência virtual, https://us02web.zoom.us/j/3106290763 Depois de instalar o programa, no dia da audiência, acesse pelo link https://bit.ly/cejusc7 Caso necessite, segue ID e senha da reunião: ID da reunião: 3106290763 Senha: 033746 Ficam advertidas as partes do contido no art. 334, § 8º do CPC: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado." De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
BAYEUX, 03/09/2026 De ordem, ANDREA GONDIM DE ALBUQUERQUE LIMA - Servidor(a)
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Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806344-73.2025.8.15.0331 [Adjudicação Compulsória].
AUTOR: ANTONIO DE PADUA RIQUE DE PLACIDO. REU: YURI AMORIM DA CUNHA, SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO NOTAS, SANTIAGO IMOVEIS LTDA - ME.
DESPACHO
Vistos, etc. Com a finalidade de possibilitar a análise do pedido de gratuidade, deve o autor juntar aos autos, documento hábil à comprovação dos rendimentos recebidos de sua fonte pagadora e/ou documentos que demonstrem a situação financeira, em específico extratos bancários dos últimos 03 (três) meses e últimos 03 (três) contracheques, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Além disso, verifico que o valor atribuído à causa foi de R$ 1.000,00 (mil reais), em descompasso com a previsão legal do art. 292, IV do CPC, in verbis: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido; Portanto, INTIME-SE o autor para
1) comprovar a sua condição de hipossuficiente financeiramente e;
2) corrigir o valor atribuído à causa nos termos do art. 292, IV do CPC, representado pelo valor venal dos dois terrenos objeto dos autos. Prazo, 15 (quinze) dias.
Intime-se. Data e assinatura eletrônicas.