Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2022
Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoDocumento
Ato ordinatório
Trânsito em julgado
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
de Instrução
Decurso de Prazo
2021
Conclusão
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806420-67.2021.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por SANDRA DO NASCIMENTO ALEXANDRE em face de LUCAS RAFAEL DO NASCIMENTO ALEXANDRE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LUCAS RAFAEL DO NASCIMENTO ALEXANDRE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
SANDRA DO NASCIMENTO ALEXANDRE. João Pessoa, 23 de setembro de 2022. ANTONIO EIMAR DE LIMA. Juiz(a) de Direito. REJANE OLIVEIRA GALVAO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806420-67.2021.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por SANDRA DO NASCIMENTO ALEXANDRE em face de LUCAS RAFAEL DO NASCIMENTO ALEXANDRE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LUCAS RAFAEL DO NASCIMENTO ALEXANDRE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
SANDRA DO NASCIMENTO ALEXANDRE. João Pessoa, 23 de setembro de 2022. ANTONIO EIMAR DE LIMA. Juiz(a) de Direito. REJANE OLIVEIRA GALVAO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806420-67.2021.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por SANDRA DO NASCIMENTO ALEXANDRE em face de LUCAS RAFAEL DO NASCIMENTO ALEXANDRE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LUCAS RAFAEL DO NASCIMENTO ALEXANDRE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
SANDRA DO NASCIMENTO ALEXANDRE. João Pessoa, 24 de agosto de 2022. ANTONIO EIMAR DE LIMA. Juiz(a) de Direito. REJANE OLIVEIRA GALVAO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806420-67.2021.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por SANDRA DO NASCIMENTO ALEXANDRE em face de LUCAS RAFAEL DO NASCIMENTO ALEXANDRE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LUCAS RAFAEL DO NASCIMENTO ALEXANDRE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
SANDRA DO NASCIMENTO ALEXANDRE. João Pessoa, 24 de agosto de 2022. ANTONIO EIMAR DE LIMA. Juiz(a) de Direito. REJANE OLIVEIRA GALVAO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Expedição de documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806420-67.2021.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por SANDRA DO NASCIMENTO ALEXANDRE em face de LUCAS RAFAEL DO NASCIMENTO ALEXANDRE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LUCAS RAFAEL DO NASCIMENTO ALEXANDRE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
SANDRA DO NASCIMENTO ALEXANDRE. João Pessoa, 28 de julho de 2022. ANTONIO EIMAR DE LIMA. Juiz(a) de Direito. REJANE OLIVEIRA GALVAO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806420-67.2021.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por SANDRA DO NASCIMENTO ALEXANDRE em face de LUCAS RAFAEL DO NASCIMENTO ALEXANDRE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LUCAS RAFAEL DO NASCIMENTO ALEXANDRE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
SANDRA DO NASCIMENTO ALEXANDRE. João Pessoa, 28 de julho de 2022. ANTONIO EIMAR DE LIMA. Juiz(a) de Direito. REJANE OLIVEIRA GALVAO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Mandado
Documento
Mandado
Documento
Documento
Mandado
Movimentação processual
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Mero expediente
Assistência Judiciária Gratuita
Redistribuição
Redistribuição
Exclusão do Juízo 100% Digital
Expedição de documento
Incompetência
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição