Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0806473-43.2024.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: N. D. G. Endereço: Quadra 11 Lote 40, Casa 40, Ocidental Park, Cidade Ocidental, CIDADE OCIDENTAL - GO - CEP: 72880-000
REQUERIDO: S. A. G. Endereço: R ETELVINA MACEDO DE MENDONÇA, 105, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-530
Vistos os autos. DEFIRO o pedido de habilitação de id. 121451833. Anotações necessárias junto ao sistema PJE. Após o que, intime-se o executado, por seus patronos, para juntarem comprovantes de pagamento do débito exequendo ou proposta de acordo, em 05 (cinco) dias. Com a juntada, diga a exequente, por seu patrono, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
CERTIDÃO – DILIGÊNCIA NEGATIVA Certifico que me dirigi à Rua Etelvina Macedo de Mendonça, 105, Torre, onde deixei de proceder à prisão civil do promovido S. A. G., tendo em vista que não consegui encontra-lo, pois o mesmo não reside mais no endereço indicado, mudou-se há mais de 2 meses, de acordo com informação prestada pela atual inquilina da residência Sra. RENATA MARIA LOPES [RG nº 3062599, SSP/PB), a qual reside na casa há cerca de 08 dias, porém, a mesma afirmou não conhecer a parte.
Ante o exposto, estando o executado em lugar incerto e não sabido, devolvo o mandado do ID nº 11454658 sem cumprimento para os devidos fins. Dou fé. João Pessoa, 25/06/2025. WALDEMAR FERREIRA VERAS NETO Matrícula 471.918-2