Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Redistribuição
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2025
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Desistência
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Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 5ª VARA MISTA DE SANTA RITA Processo nº 0806545-02.2024.8.15.0331 ASSUNTO: [Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)] Autor: AUTOR: GRICIA GUEDES DO NASCIMENTO DE SANTANA PROMOVIDA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA RITA
DECISÃO
Vistos, etc. Considerando o Princípio da Cooperação Processual que foi consagrado pelo Novo Código de Processo Civil em seu art. 6º, impõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (grifos nossos). Pois bem. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora ajuizou a presente ação em face da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE SANTA RITA, que não possui personalidade jurídica, sendo as Secretarias apenas órgãos da administração centralizada, sendo elas representadas juridicamente pelo Município a qual são vinculadas.
Assim, intime-se a parte autora, através de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 330 do CPC. No mesmo ato, intime-se o peticionário promove a juntar a Guia de Custas iniciais, conforme determinação da portaria conjunta TJPB/CGJ 002/2018.
Cumpra-se com as cautelas legais. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Gutemberg Cardoso Pereira Juiz de Direito
Emenda à Inicial
Conclusão
2024
Decurso de Prazo
5ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, CENTRO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 ( ) Nº do processo: 0806545-02.2024.8.15.0331 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM. Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) "Isto Posto, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por não ter formado o TRIANGULO PROCESSUAL". Advogado: ALAN ROSSINI MARTINS DE LIMA OAB: PB22460 Endereço: desconhecido SANTA RITA, em 11 de agosto de 2025. De ordem, ANA KARINA CIRILO VIEIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mandado
Petição
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Requisição de Informações
Assistência Judiciária Gratuita
Documento
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição